PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA:17 de abril de 2026
HORA:Às 08:30H
ENDEREÇO PARA ENVIO:cotacoesdispensas@hotmail.com
VALOR ESTIMADO (R$):R$ 41.918,44 (quarenta e um mil, novecentos e dezoito reais e quarenta e quatro centavos)
NÚMERO DO PROCESSO:060/2026
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:Secretaria Municipal de Saúde
OBJETO DA LICITAÇÃOAQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS PARA ATENDIMENTO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE.

2.1. A presente demanda decorre da interrupção abrupta no fornecimento de medicamentos psicotrópicos no âmbito da rede pública municipal de saúde, em razão do cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 074/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 041/2025, anteriormente firmada para atendimento dessa finalidade.
2.2. Conforme consta nos autos do processo administrativo, a empresa contratada deixou de cumprir reiteradamente as obrigações assumidas, mesmo após a emissão de ordens de compra e notificações formais para regularização do fornecimento. Foram realizadas tentativas administrativas de solução, inclusive mediante notificações extrajudiciais, sem êxito, permanecendo a inexecução contratual e culminando no distrato da referida ata, já transitado em julgado na esfera administrativa.
2.3. Em decorrência desse cenário, os medicamentos psicotrópicos anteriormente vinculados à referida ata encontram-se atualmente sem cobertura contratual, ocasionando desabastecimento na rede pública municipal de saúde. Ressalta-se que as demais atas vigentes permanecem em execução regular, restringindo-se a presente situação aos itens específicos afetados pelo cancelamento.
2.4. Os medicamentos psicotrópicos são insumos essenciais ao tratamento contínuo de pacientes com transtornos mentais e outras condições clínicas que demandam acompanhamento farmacológico permanente. A interrupção no fornecimento desses medicamentos expõe os pacientes a riscos concretos e imediatos, tais como agravamento de quadros clínicos, crises agudas, descompensações, aumento da demanda por atendimentos de urgência e possíveis internações, impactando diretamente a organização dos serviços de saúde.
2.5. Nesse contexto, configura-se situação de urgência administrativa caracterizada pela necessidade de restabelecimento imediato do abastecimento desses insumos, a fim de evitar prejuízos à continuidade dos tratamentos e à saúde dos usuários do sistema público. A demora inerente à realização de procedimento licitatório ordinário mostra-se incompatível com a necessidade atual, evidenciando risco concreto de comprometimento do interesse público.
2.6. Assim, a presente demanda enquadra-se como hipótese de contratação emergencial, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a necessidade de atuação imediata da Administração para prevenir danos à saúde pública e assegurar a continuidade dos serviços essenciais.
2.7. Por fim, destaca-se que a comercialização de qualquer medicamento exige licenças emitidas pela vigilância sanitária municipal ou estadual, além da autorização da Anvisa. No caso dos medicamentos psicotrópicos, é necessária a Autorização Especial da Anvisa.