PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA:20 de abril de 2026
HORA:Às 17:00H
ENDEREÇO PARA ENVIO:cotacoesdispensas@hotmail.com
VALOR ESTIMADO (R$):R$ 57.278,72 (cinquenta e sete mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos)
NÚMERO DO PROCESSO:063/2026
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:Secretaria Municipal de Saúde
OBJETO DA LICITAÇÃOAQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS DESTINADOS À FARMÁCIA BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE.
A presente demanda decorre da interrupção no fornecimento de medicamentos destinados à Farmácia Básica da rede pública municipal de saúde, em razão do cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 076/2025, oriunda do procedimento licitatório correspondente, anteriormente firmada para atendimento dessa finalidade.
Conforme consta nos autos do processo administrativo, a empresa contratada deixou de cumprir reiteradamente as obrigações assumidas, mesmo após a emissão de ordens de compra e notificações formais para regularização do fornecimento. Foram realizadas tentativas administrativas de solução, inclusive mediante notificações extrajudiciais, sem êxito, permanecendo a inexecução contratual, o que culminou na instauração de processo administrativo específico, com parecer jurídico favorável ao cancelamento e posterior distrato da referida ata, já transitado em julgado na esfera administrativa.
Em decorrência desse cenário, os medicamentos anteriormente vinculados à Ata de Registro de Preços nº 076/2025 encontram-se atualmente sem cobertura contratual, ocasionando desabastecimento na Farmácia Básica do Município e comprometendo o atendimento regular da população usuária do sistema público de saúde.
Ressalta-se que a assistência farmacêutica básica constitui serviço essencial, sendo os medicamentos itens indispensáveis ao tratamento contínuo de diversas patologias, especialmente no âmbito da atenção primária. A ausência desses insumos acarreta riscos concretos e imediatos à saúde da população, podendo resultar em agravamento de quadros clínicos, descontinuidade de tratamentos, aumento da demanda por atendimentos de urgência e sobrecarga da rede pública de saúde.
Nesse contexto, configura-se situação de urgência administrativa caracterizada pela necessidade de restabelecimento imediato do fornecimento dos medicamentos, de modo a evitar prejuízos à continuidade dos serviços públicos de saúde e à integridade dos usuários do sistema. A demora inerente à realização de procedimento licitatório ordinário mostra-se incompatível com a situação fática apresentada, evidenciando risco concreto de comprometimento do interesse público.
Registra-se, ainda, que a Administração já adotou as providências necessárias para a solução definitiva da demanda, encontrando-se em andamento o Processo Administrativo nº 062/2026, destinado à realização de procedimento licitatório regular para contratação do fornecimento dos mesmos itens pelo período de 12 (doze) meses, o que evidencia que a presente contratação possui caráter excepcional, temporário e estritamente emergencial.
Diante do exposto, resta caracterizada a hipótese de contratação emergencial, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, a qual autoriza a dispensa de licitação em situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade de serviços públicos essenciais, justificando-se a adoção de medida imediata para recomposição do abastecimento da Farmácia Básica do Município.
Ressalta-se que a comercialização e fornecimento de medicamentos dependem do cumprimento das exigências legais e sanitárias aplicáveis, incluindo a obtenção de licenças junto à vigilância sanitária competente, bem como a devida autorização de funcionamento expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, em conformidade com a legislação vigente.
Nos casos em que houver fornecimento de medicamentos sujeitos a controle especial, será exigida, adicionalmente, a Autorização Especial (AE) expedida pela ANVISA, devendo ser observadas as disposições da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e demais normas correlatas