| PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA: | 02 de abril de 2026 |
| HORA: | Às 08:30H |
| ENDEREÇO PARA ENVIO: | cotacoesdispensas@hotmail.com |
| VALOR ESTIMADO (R$): | R$ 1.282.160,00 (um milhão duzentos e oitenta e dois mil cento e sessenta reais) |
| NÚMERO DO PROCESSO: | 055/2026 |
| REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Secretaria Municipal do Licitações, Contratos e Compras |
| OBJETO DA LICITAÇÃO | CONTRATAÇÃO DIRETA EM CARÁTER EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEIS. |
| 2.1 – A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de abertura de procedimento administrativo para contratação direta em caráter emergencial, visando ao fornecimento parcelado de combustíveis destinados à manutenção das atividades do Município de Jucurutu/RN. 2.2 Inicialmente, destaca-se que o Município possuía contratação vigente decorrente do Pregão Eletrônico nº 037/2025, formalizada por meio da Ata de Registro de Preços nº 066/2025, cujo objeto consistia no fornecimento parcelado de combustíveis. Contudo, conforme consta nos autos do processo administrativo correspondente, houve a formalização de pedido de distrato por parte da empresa fornecedora POSTO SÃO JOÃO LTDA (CNPJ: 31.923.664/0001-56), motivado por circunstâncias supervenientes relacionadas à elevação extraordinária dos preços dos combustíveis no mercado internacional, em decorrência de conflito geopolítico envolvendo países produtores de petróleo. 2.3 A empresa demonstrou a inviabilidade econômica da manutenção do contrato, informando prejuízo direto no fornecimento, fato este corroborado por documentação fiscal e análise de mercado realizada pela Administração, bem como reconhecido pela Procuradoria Jurídica do Município, que opinou pela possibilidade jurídica do cancelamento consensual da Ata de Registro de Preços, em razão de motivo de força maior. 2.4 Dessa forma, foi formalizado o cancelamento consensual da Ata de Registro de Preços nº 066/2025, com efeitos a partir de 01 de abril de 2026, ocasionando a interrupção do fornecimento de combustíveis ao Município. 2.5 Ressalte-se que os combustíveis constituem insumo essencial e indispensável à continuidade dos serviços públicos, sendo fundamentais para o funcionamento da frota oficial, incluindo ambulâncias, veículos do transporte escolar, máquinas e equipamentos utilizados em obras e serviços urbanos, além de atividades administrativas e operacionais de diversas secretarias. 2.6 A interrupção do fornecimento compromete diretamente serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de saúde, educação, assistência social e infraestrutura, configurando risco iminente à continuidade da prestação dos serviços e ao atendimento das necessidades da população. 2.7 Importante destacar que a situação emergencial não decorre de falha de planejamento da Administração, mas sim de fato superveniente, imprevisível e alheio à sua vontade, qual seja, o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato decorrente de circunstâncias externas, devidamente reconhecido e formalizado por meio de distrato consensual. 2.8 Diante desse cenário, resta caracterizada a situação emergencial que autoriza a contratação direta, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, o qual permite a dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos. 2.9 A contratação deverá ser limitada ao estritamente necessário para o atendimento da situação emergencial, pelo prazo máximo de até 03 (três) meses, período estimado como suficiente para a realização de novo procedimento licitatório regular. 2.10 Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade de contratação emergencial para o fornecimento de combustíveis, como medida indispensável para assegurar a continuidade dos serviços públicos, evitar prejuízos à Administração e garantir o atendimento adequado à população. 2.11 A presente demanda é classificada com grau de prioridade ALTA, considerando que o fornecimento de combustíveis é indispensável para a continuidade dos serviços públicos, sendo sua eventual interrupção capaz de paralisar atividades essenciais, especialmente a frota da saúde, transporte escolar da educação, além de comprometer o funcionamento de todos os demais setores da Administração Municipal, configurando situação de extrema urgência |