PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA:–
HORA:–
ENDEREÇO PARA ENVIO:–
VALOR ESTIMADO (R$):Para a execução deste contrato não serão dispendidos recursos financeiros por parte da CONTRATANTE.
NÚMERO DO PROCESSO:076/2026
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Compras.
OBJETO DA LICITAÇÃOCONTRATAÇÃO DE SISTEMA ELETRÔNICO PARA GESTÃO E REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE COMPRAS PÚBLICAS.
2.1 A Lei nº 14.133/2021 consolidou a preferência pela adoção de procedimentos eletrônicos nas contratações públicas, bem como reforçou a necessidade de digitalização dos atos administrativos, transparência ativa, publicidade, integração de dados, rastreabilidade das operações e utilização de recursos de tecnologia da informação como instrumentos de governança, controle e eficiência administrativa.
2.2. Nesse contexto, a Administração Municipal necessita dispor de solução tecnológica especializada que viabilize a gestão e a realização de procedimentos de compras públicas em ambiente eletrônico, contemplando pregões eletrônicos, concorrências eletrônicas, dispensas eletrônicas, credenciamentos, procedimentos auxiliares e demais funcionalidades compatíveis com a legislação vigente, inclusive com possibilidade de integração e divulgação junto ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos dos arts. 12, VI, 17, § 2º, 54, 174 e 175 da Lei nº 14.133/2021.
2.3. A inexistência ou insuficiência de plataforma eletrônica adequada compromete a regular condução dos certames e contratações públicas municipais, podendo ocasionar dificuldades operacionais na publicação, processamento, julgamento, registro e acompanhamento dos procedimentos, além de ampliar riscos de inconsistências documentais, perda de informações, fragilidades na rastreabilidade dos atos e limitações ao controle interno e externo.
2.4. A ausência de solução tecnológica também pode restringir a competitividade dos certames, na medida em que dificulta a participação remota de fornecedores de diferentes localidades, reduzindo a amplitude da disputa e, consequentemente, a possibilidade de obtenção de propostas mais vantajosas para a Administração. Tal situação impacta diretamente a economicidade, a eficiência e a transparência das contratações públicas municipais.
2.5. Além do atendimento às exigências normativas, a utilização de sistema eletrônico especializado contribui para a padronização de procedimentos, automação de rotinas administrativas, controle de prazos, gestão documental, emissão de relatórios, ampliação da publicidade dos atos, redução de custos operacionais indiretos e fortalecimento dos mecanismos de auditoria, governança e integridade nas compras públicas.
2.6. A contratação pretendida encontra fundamento no interesse público relacionado à continuidade, regularidade e aperfeiçoamento das contratações administrativas do Município de Jucurutu/RN, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, economicidade, planejamento, transparência, competitividade e segurança jurídica, previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
2.7. Dessa forma, a contratação de sistema eletrônico para gestão e realização de procedimentos de compras públicas mostra-se necessária, adequada e compatível com a necessidade administrativa identificada, por possibilitar a operacionalização segura, eficiente e transparente das compras governamentais municipais, assegurando melhores condições para o planejamento, execução, controle e acompanhamento dos processos de contratação pública.