| PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA: | – |
| HORA: | – |
| ENDEREÇO PARA ENVIO: | – |
| VALOR ESTIMADO (R$): | R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais, e R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) anual. |
| NÚMERO DO PROCESSO: | 033/2026 |
| REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Secretaria Municipal de Finanças, Tributação e Planejamento. |
| OBJETO DA LICITAÇÃO | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA NAS ÁREAS FISCAL, TRIBUTÁRIA E DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL. |
A presente contratação decorre da necessidade de garantir suporte técnico especializado e continuado à Administração Municipal de Jucurutu/RN nas áreas fiscal, tributária e de arrecadação, diante da crescente complexidade normativa, operacional e estratégica que envolve a gestão das receitas públicas municipais. O Município, embora detenha competência constitucional para instituir e arrecadar tributos próprios, nos termos dos arts. 145 a 162 da Constituição Federal, enfrenta limitações estruturais e técnicas para promover a modernização da legislação tributária, o acompanhamento sistemático das transferências constitucionais e a implementação de estratégias eficazes de incremento da receita própria. A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece, em seu art. 11, que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente federativo. Tal comando impõe ao Município o dever de estruturar adequadamente sua administração tributária, sob pena de comprometer o equilíbrio fiscal e a sustentabilidade das políticas públicas. Além disso, a observância dos princípios da eficiência, da legalidade e do planejamento, previstos no art. 37 da Constituição Federal exige atuação técnica qualificada na condução da política fiscal municipal. O cenário atual revela que o quadro técnico permanente do Município não dispõe de especialização suficiente para acompanhar, com a profundidade necessária, as constantes alterações na legislação tributária nacional, as decisões judiciais com impacto direto na arrecadação municipal, bem como as mudanças nos critérios de repartição de receitas como FPM, ICMS e outras transferências intergovernamentais. Soma-se a isso a necessidade de revisão e atualização da legislação tributária local, aprimoramento dos procedimentos de fiscalização, revisão de cadastros imobiliários e econômicos, estruturação de mecanismos de recuperação de créditos e fortalecimento da governança fiscal. Acresce-se a esse cenário a implementação da Reforma Tributária aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, que promove profunda reestruturação do sistema tributário nacional, com a instituição de novos tributos sobre o consumo, a exemplo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e a redefinição de regras de transição, partilha e fiscalização. A transição para o novo modelo exigirá dos Municípios intensa adaptação normativa, revisão de procedimentos administrativos, capacitação técnica e acompanhamento sistemático das regulamentações infraconstitucionais que ainda estão em fase de consolidação. A adequada preparação institucional será determinante para evitar perdas de arrecadação, assegurar correta participação nas receitas compartilhadas e manter a eficiência fiscal durante o período de transição, que se estenderá por vários exercícios financeiros. Conforme indicado, o contrato anteriormente celebrado encontra-se em fase de encerramento, não sendo juridicamente possível sua prorrogação além do limite legal. A descontinuidade do suporte técnico especializado pode acarretar prejuízos significativos à arrecadação municipal, fragilizar o planejamento fiscal e comprometer o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual |
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