| PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA: | – |
| HORA: | – |
| ENDEREÇO PARA ENVIO: | – |
| VALOR ESTIMADO (R$): | R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais). |
| NÚMERO DO PROCESSO: | 125/2026 |
| REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Secretaria Municipal de Saúde. |
| OBJETO DA LICITAÇÃO | EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA EM GESTÃO DE SISTEMAS E PROGRAMAS DE SAÚDE PÚBLICA – SUS, ABRANGENDO SISMOB, FUNDO NACIONAL DE SAÚDE (FNS) E INVESTSUS/SCPA, COM ÊNFASE NO CADASTRAMENTO, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DE PROJETOS, PROGRAMAS, EMENDAS PARLAMENTARES, EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS. |
| 2.1. A Secretaria Municipal de Saúde de Jucurutu/RN é responsável pela gestão local do Sistema Único de Saúde – SUS, cabendo-lhe executar ações e serviços públicos de saúde, administrar recursos próprios e transferidos, acompanhar programas federais, cumprir exigências de prestação de contas, alimentar sistemas oficiais e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos destinados à saúde. 2.2. A presente contratação decorre da necessidade de fortalecer a capacidade técnico-administrativa da Secretaria Municipal de Saúde no gerenciamento de sistemas, programas e financiamentos da saúde pública, especialmente quanto ao cadastro, acompanhamento, monitoramento, execução financeira e prestação de contas de propostas, projetos, obras e emendas parlamentares vinculadas ao SUS. 2.3. O problema público identificado não se resume à ausência de apoio operacional ou à necessidade de simples alimentação de sistemas. Trata-se da insuficiência de capacidade técnica especializada para lidar, de forma contínua e segura, com plataformas oficiais do Ministério da Saúde, tais como SISMOB, FNS, InvestSUS/SCPA e demais ambientes relacionados ao financiamento, execução e controle dos recursos federais da saúde. 2.4. O DFD registra que a ausência de suporte técnico especializado pode comprometer o cumprimento de prazos, ocasionar inconsistências cadastrais, falhas na execução financeira, dificuldades na prestação de contas e riscos de suspensão de repasses, devolução de recursos e responsabilização dos gestores. 2.5. O Sistema de Monitoramento de Obras – SISMOB, segundo o Fundo Nacional de Saúde, é o sistema informatizado desenvolvido pelo Ministério da Saúde para cadastro, análise de propostas e monitoramento de execução de obras financiadas por transferência fundo a fundo, permitindo acompanhamento por etapas gerenciais, prazos, documentos e imagens. 2.6. O InvestSUS, por sua vez, permite o acompanhamento dos repasses orçamentários realizados pelo Fundo Nacional de Saúde para custeio e investimento, bem como acesso a informações de propostas de convênios ou fundo a fundo, inclusive para equipamentos, obras e melhorias de unidades de saúde. 2.7. O Fundo Nacional de Saúde disponibiliza consultas relativas a pagamentos, transferências, contas correntes dos fundos de saúde, propostas FAF-FNS e painéis de informações sobre recursos federais destinados ao SUS, evidenciando a necessidade de conhecimento técnico para acompanhamento, conferência e utilização adequada dessas informações pela gestão municipal. 2.8. A necessidade também se intensifica diante do atual contexto de maior controle, transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares. O CONASEMS registra que a ADPF 854 trata de irregularidades na execução de emendas parlamentares, com foco na transparência e rastreabilidade dos recursos públicos, recomendando abertura de contas específicas, monitoramento, relatórios e registros detalhados. 2.9. A contratação, portanto, busca assegurar suporte técnico especializado para que todas as etapas relacionadas à captação, cadastramento, execução, monitoramento e prestação de contas dos recursos da saúde sejam realizadas com conformidade documental, rastreabilidade, organização, tempestividade e aderência às normas vigentes. 2.10. O interesse público envolvido consiste em evitar perda de recursos, glosas, suspensão de repasses, devoluções, inconformidades perante órgãos de controle e prejuízos à continuidade das ações e serviços públicos de saúde ofertados à população. 2.11. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para garantir maior segurança administrativa, eficiência na gestão dos recursos públicos, melhoria dos processos de planejamento e controle, fortalecimento da governança do Fundo Municipal de Saúde e continuidade das ações de saúde no Município de Jucurutu/RN. |
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