| A presente contratação tem por objeto a aquisição, em caráter de urgência, de 01 (um) carroção, destinado ao uso exclusivo no Abatedouro Público Municipal de Jucurutu/RN, com a finalidade de auxiliar na limpeza, organização e execução dos serviços gerais, especialmente no que se refere à gestão e destinação adequada dos resíduos sólidos oriundos do abate de animais. O referido equipamento mostra-se indispensável para o armazenamento temporário e transporte diário dos resíduos orgânicos (fezes) gerados durante as atividades do abatedouro, possibilitando sua destinação ambientalmente adequada em local apropriado, conforme as normas ambientais vigentes. Ressalte-se que a necessidade desta contratação decorre de exigência expressa do órgão ambiental competente, o qual condicionou a concessão da licença ambiental de funcionamento do abatedouro à comprovação da existência de meios adequados para o manejo, acondicionamento e destinação dos resíduos sólidos, tendo sido expressamente exigida a disponibilização de equipamento específico — no caso, o carroção — como critério obrigatório para a obtenção da referida licença. Assim, a aquisição do equipamento constitui requisito direto e indispensável para a regularização ambiental da unidade, evidenciando a relação de dependência entre a contratação pretendida e a emissão da licença ambiental. Ademais, conforme disposto no Ofício nº 68/2026 – GABPR14-VAQ, expedido pelo Ministério Público Federal, no âmbito do Procedimento Administrativo nº 1.28.000.001338/2025-17 (em anexo), o Município de Jucurutu/RN foi formalmente instado a informar, no prazo de 10 (dez) dias, se o abatedouro público encontra-se em funcionamento, devendo apresentar a respectiva licença ambiental, sob pena de responsabilização legal em caso de omissão injustificada. Dessa forma, a aquisição do carroção revela-se medida imprescindível e urgente, uma vez que viabiliza o atendimento às exigências ambientais impostas, constitui condição necessária para a obtenção da licença ambiental, contribui para a regularização do abatedouro público, evita riscos sanitários e ambientais, e assegura o cumprimento das determinações do Ministério Público Federal, resguardando o interesse público e prevenindo eventuais sanções administrativas, civis e penais ao ente municipal. Assim, resta plenamente caracterizada a necessidade, a urgência e o interesse público da contratação, justificando sua formalização nos termos da legislação vigente, em especial a Lei nº 14.133/2021. |