| PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA: | 17 de julho de 2026 |
| HORA: | Até às 17:00h. |
| ENDEREÇO PARA ENVIO: | cotacoesdispensas@hotmail.com |
| VALOR ESTIMADO (R$): | R$ 81.764,99 (oitenta e um mil, setecentos e sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos) |
| NÚMERO DO PROCESSO: | 097/2026 |
| REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Compras |
| OBJETO DA LICITAÇÃO | AQUISIÇÃO DE MATERIAIS LÚDICOS, PEDAGÓGICOS E TERAPÊUTICOS DESTINADOS ÀS AÇÕES DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, NOS TERMOS DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026 – ITENS DESERTOS E FRACASSADOS. |
| A presente contratação fundamenta-se na necessidade de garantir a continuidade das ações desenvolvidas pelas Secretarias Municipais de Saúde e Educação do Município de Jucurutu/RN, mediante a aquisição de materiais lúdicos, pedagógicos e terapêuticos destinados ao atendimento das demandas educacionais, inclusivas e terapêuticas da rede pública municipal. Os materiais pretendidos são indispensáveis para a realização de atividades pedagógicas, recreativas, terapêuticas e de estimulação cognitiva, contribuindo diretamente para o desenvolvimento da aprendizagem, coordenação motora, interação social, alfabetização e inclusão de crianças atendidas pelos serviços municipais de saúde e educação. Com o objetivo de realizar a contratação do referido objeto, a Administração instaurou o Pregão Eletrônico nº 013/2026, destinado ao registro de preços para aquisição gradativa de materiais lúdicos, pedagógicos e terapêuticos para o Município de Jucurutu/RN. Todavia, o certame não alcançou êxito em sua totalidade, uma vez que parte dos itens foi declarada fracassada, em razão de as propostas apresentadas pelos licitantes permanecerem com valores superiores aos preços estimados pela Administração, obtidos por meio da pesquisa mercadológica que instruiu o processo licitatório, enquanto outros itens foram declarados desertos, em decorrência da ausência de interessados em participar da licitação. Tais situações inviabilizaram a contratação dos respectivos itens, diante da impossibilidade legal de aceitação de propostas acima do valor de referência estabelecido pela Administração e da inexistência de propostas válidas para determinados itens. Dessa forma, mesmo após a realização regular do procedimento licitatório, com ampla publicidade e observância das exigências da Lei nº 14.133/2021, não foi possível a contratação dos itens declarados fracassados e desertos, permanecendo sem atendimento parte da demanda inicialmente planejada pela Administração Municipal. Ressalte-se que a necessidade administrativa permanece integralmente existente, tendo em vista que os materiais são essenciais para o desenvolvimento das atividades pedagógicas e terapêuticas executadas nas unidades municipais de saúde e educação, especialmente no atendimento de crianças com necessidades específicas de aprendizagem, desenvolvimento cognitivo, estimulação sensorial e inclusão educacional. Nesse contexto, considerando a realização prévia do Pregão Eletrônico nº 013/2026, bem como a existência de itens declarados fracassados e desertos, a Administração pretende promover nova contratação mantendo as mesmas especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidas no procedimento anteriormente realizado, preservando o planejamento administrativo já elaborado e observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público. Ademais, a aquisição dos materiais contribuirá diretamente para: • fortalecimento das ações educacionais e inclusivas; • melhoria do processo de ensino-aprendizagem; • ampliação das atividades terapêuticas e psicopedagógicas; • desenvolvimento cognitivo, motor e social das crianças atendidas; • apoio às equipes multiprofissionais da saúde e educação municipal. A ausência desses materiais compromete diretamente a qualidade das ações desenvolvidas pela Administração Pública Municipal, prejudicando os atendimentos pedagógicos, educacionais e terapêuticos ofertados à população, especialmente às crianças acompanhadas pelos serviços especializados da rede municipal. Dessa forma, resta plenamente demonstrada a necessidade da contratação, considerando a permanência do interesse público envolvido e a imprescindibilidade dos materiais para a continuidade e a eficiência dos serviços prestados pelas Secretarias Municipais de Saúde e Educação do Município de Jucurutu/RN. Por todo o exposto, conclui-se que a contratação pretendida constitui medida necessária, adequada e alinhada ao interesse público, visando assegurar a continuidade das políticas públicas educacionais, inclusivas e terapêuticas desenvolvidas pelo Município. |