DATA DA SESSÃO:20 DE ABRIL DE 2026
HORA:09H00MIN
ENDEREÇO PARA ENVIO:PORTAL COMPRAS PÚBLICAS https://www.portaldecompraspublicas.com.br/
VALOR ESTIMADO (R$):R$ 7.706.554,40 (sete milhões setecentos e seis mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos).
NÚMERO DO PROCESSO:28100001/2025
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
OBJETO DA LICITAÇÃORegistro de preços para possível contratação gradativa de serviços terceirizados de mão de obra, de natureza contínua, destinados a atender as demandas operacionais e de apoio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
1.1       A contratação objeto deste processo tem por finalidade assegurar condições adequadas de salubridade, higiene, limpeza, conservação e demais serviços de apoio indispensáveis ao pleno funcionamento das unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Jucurutu/RN.
1.2       A execução direta dessas atividades mostra-se inviável diante da insuficiência de recursos humanos e materiais disponíveis no quadro efetivo do Município, o que comprometeria a continuidade dos serviços públicos essenciais e afrontaria os princípios constitucionais na oferta de serviços públicos.
1.3       A Secretaria Municipal de Educação é responsável por diversas unidades escolares e administrativas que demandam, de forma contínua, a atuação de profissionais de apoio operacional, limpeza, portaria, motoristas e auxiliares. A ausência desses serviços impacta diretamente o ambiente escolar, as condições de trabalho dos servidores e o bem-estar dos alunos, podendo gerar riscos sanitários, administrativos e pedagógicos. Assim, torna-se imprescindível garantir a manutenção das atividades essenciais com qualidade e regularidade, mediante gestão técnica e especializada.
1.4       Cumpre destacar que o Pregão Eletrônico nº 012/2025, que possuía o mesmo objeto, teve sua execução suspensa por decisão judicial (Processo nº 0800345-96.2025.8.20.5118), em virtude de irregularidades constatadas na proposta da empresa adjudicatária (COOPEDU), tais como: utilização de fiança bancária inválida, ausência de documentos exigidos no edital e incompatibilidade da natureza cooperativista com o regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
1.5       Em cumprimento à referida decisão judicial, o Prefeito Municipal expediu o Despacho Administrativo nº 13120001/2024, determinando a suspensão imediata do contrato e a sustação de seus efeitos até ulterior deliberação.
1.6       Dessa forma, a repetição do objeto do Pregão nº 012/2025 se justifica pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços essenciais de apoio à rede municipal de ensino, preservando o interesse público e evitando a paralisação das atividades pedagógicas e administrativas. Ressalta-se que o novo procedimento licitatório observará integralmente as recomendações legais e jurisprudenciais pertinentes, visando sanar as falhas anteriormente apontadas e garantir ampla competitividade, transparência e conformidade com a legislação vigente.
1.7       A terceirização dos serviços de apoio constitui medida de gestão racional e eficiente, permitindo à Administração concentrar esforços em suas atividades finalísticas, com redução de custos operacionais, otimização dos recursos públicos e melhoria dos resultados institucionais.