| PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA: | – |
| HORA: | – |
| ENDEREÇO PARA ENVIO: | – |
| VALOR ESTIMADO (R$): | R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) para a execução total no período de 12 meses, sendo a parcela mensal de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). |
| NÚMERO DO PROCESSO: | 118/2026 |
| REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social. |
| OBJETO DA LICITAÇÃO | LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA SEDIAR O CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN. |
| A presente contratação tem por finalidade assegurar a continuidade do funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Jucurutu/RN, por meio da locação do imóvel destinado à sua sede administrativa. O contrato atualmente vigente encerra sua vigência em 11 de julho de 2026 e, por ter sido celebrado com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, atingiu o limite máximo de prorrogação de 60 (sessenta) meses, não sendo juridicamente possível sua renovação. Dessa forma, faz-se necessária a realização de nova contratação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 Art. 74, inciso V, permanecendo a locação do mesmo imóvel, de propriedade da Sra. Maria Dantas de Araújo, inscrita no CPF nº 050.599.484-47. O Conselho Tutelar desempenha função permanente e essencial na garantia e proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, realizando atendimentos, aplicando medidas de proteção, acompanhando famílias em situação de vulnerabilidade e atuando de forma integrada com a rede municipal de proteção. A continuidade de suas atividades é indispensável para assegurar atendimento eficiente à população e a efetividade das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência. O imóvel atualmente utilizado permanece adequado às necessidades do serviço, oferecendo estrutura compatível para o atendimento ao público e para o desenvolvimento das atividades administrativas, além de proporcionar ambiente reservado para atendimentos que exigem sigilo e acolhimento. Sua localização já é amplamente conhecida pela população e pelos órgãos parceiros, facilitando o acesso dos usuários e fortalecendo a integração com a rede de proteção. Assim, a permanência do Conselho Tutelar no mesmo endereço evita prejuízos à continuidade dos atendimentos, elimina custos e transtornos decorrentes de eventual mudança de sede e preserva a referência já consolidada junto à comunidade. Diante disso, a nova contratação mostra-se necessária e vantajosa para garantir a continuidade de um serviço público essencial ao Município de Jucurutu/RN. |
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