PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA:
HORA:
ENDEREÇO PARA ENVIO:
VALOR ESTIMADO (R$):R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) para a execução total no período de 12 meses, sendo a parcela mensal de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
NÚMERO DO PROCESSO:118/2026
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social.
OBJETO DA LICITAÇÃOLOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA SEDIAR O CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN.
A presente contratação tem por finalidade assegurar a continuidade do funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Jucurutu/RN, por meio da locação do imóvel destinado à sua sede administrativa. O contrato atualmente vigente encerra sua vigência em 11 de julho de 2026 e, por ter sido celebrado com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, atingiu o limite máximo de prorrogação de 60 (sessenta) meses, não sendo juridicamente possível sua renovação. Dessa forma, faz-se necessária a realização de nova contratação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 Art. 74, inciso V, permanecendo a locação do mesmo imóvel, de propriedade da Sra. Maria Dantas de Araújo, inscrita no CPF nº 050.599.484-47.
O Conselho Tutelar desempenha função permanente e essencial na garantia e proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, realizando atendimentos, aplicando medidas de proteção, acompanhando famílias em situação de vulnerabilidade e atuando de forma integrada com a rede municipal de proteção. A continuidade de suas atividades é indispensável para assegurar atendimento eficiente à população e a efetividade das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência.
O imóvel atualmente utilizado permanece adequado às necessidades do serviço, oferecendo estrutura compatível para o atendimento ao público e para o desenvolvimento das atividades administrativas, além de proporcionar ambiente reservado para atendimentos que exigem sigilo e acolhimento. Sua localização já é amplamente conhecida pela população e pelos órgãos parceiros, facilitando o acesso dos usuários e fortalecendo a integração com a rede de proteção.
Assim, a permanência do Conselho Tutelar no mesmo endereço evita prejuízos à continuidade dos atendimentos, elimina custos e transtornos decorrentes de eventual mudança de sede e preserva a referência já consolidada junto à comunidade. Diante disso, a nova contratação mostra-se necessária e vantajosa para garantir a continuidade de um serviço público essencial ao Município de Jucurutu/RN.