| PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA: | – |
| HORA: | – |
| ENDEREÇO PARA ENVIO: | – |
| VALOR ESTIMADO (R$): | R$ 10.000,00 (dez mil reais). |
| NÚMERO DO PROCESSO: | 022/2026 |
| REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Secretaria Municipal do Esporte e do Turismo |
| OBJETO DA LICITAÇÃO | CONTRATAÇÃO DIRETA DOS SERVIÇOS ARTÍSTICOS DE APRESENTAÇÃO MUSICAL, DIA 13 e 15 DE FEVEREIRO DE 2026, PARA O CARNAVAL, NO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN. |
A presente justificativa tem por finalidade demonstrar a necessidade da contratação direta de serviços artísticos para apresentação musical, a ser realizada nos dias 13 e 15 de fevereiro de 2026, durante as festividades do Carnaval do Município de Jucurutu/RN, evento tradicional e de grande relevância cultural, social e econômica para a população local. O Carnaval constitui uma das manifestações culturais mais expressivas do município, promovendo o lazer, a integração social, a valorização da cultura popular e o fortalecimento da identidade cultural local, além de impulsionar significativamente a economia, com reflexos positivos nos setores de comércio, turismo e prestação de serviços. A contratação de atrações artísticas é indispensável para garantir a programação cultural do evento, assegurando sua atratividade, organização e o atendimento ao interesse público, uma vez que as apresentações musicais são elementos centrais para o êxito das festividades carnavalescas. Nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, é inexigível a licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Tal hipótese se aplica ao presente caso, considerando que o serviço artístico pretendido possui natureza singular e está vinculado à escolha específica do artista, cuja apresentação atende diretamente aos objetivos culturais e festivos do evento. Ressalte-se que a inviabilidade de competição decorre do fato de que a escolha do artista está associada à sua identidade, estilo musical e reconhecimento junto ao público, elementos estes que não podem ser comparados de forma objetiva com outros profissionais, inviabilizando, portanto, a realização de procedimento licitatório. Dessa forma, a contratação direta mostra-se legal, legítima e necessária, atendendo aos princípios da legalidade, interesse público, eficiência e economicidade, contribuindo para a adequada realização do Carnaval de 2026 no Município de Jucurutu/RN e para a promoção da cultura e do bem-estar da população. |
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