| A presente solicitação fundamenta-se na decisão liminar proferida no âmbito da ação judicial nº 0100562-92.2018.8.20.0118, a qual determina o fornecimento, de forma imediata, das ÓRTESES TIPO AFO – CALHA CURTA BILATERAL, bem como de ÓRTESE PARA PUNHO, em favor do paciente JOSE NETO BARBOSA DA SILVA, criança em situação de vulnerabilidade, com indicação médica para uso contínuo desses dispositivos. A medida visa garantir o direito constitucional à saúde (art. 6º e art. 196 da Constituição Federal), além de observar o melhor interesse da criança, princípio consagrado no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). Ressalta-se que o não cumprimento da ordem judicial poderá acarretar implicações legais para a Administração, incluindo aplicação de multas e responsabilizações funcionais. A aquisição dos referidos itens é urgente e revestida de interesse público relevante, considerando tratar-se de insumos essenciais para o tratamento, mobilidade e qualidade de vida do paciente, cujo atraso na disponibilização pode acarretar prejuízos irreversíveis à sua saúde e desenvolvimento. Diante do exposto, justifica-se plenamente a abertura de procedimento administrativo visando à contratação e aquisição dos dispositivos requisitados, em caráter prioritário, com base na demanda judicial vigente e nos princípios da legalidade, eficiência e proteção à saúde pública. Complemento: Registra-se que, no exercício de 2025, a Prefeitura Municipal de Jucurutu não realizou a contratação dos referidos dispositivos, em razão de o processo administrativo nº 04080002-2025 (Dispensa nº 054/2025) ter sido declarado fracassado, conforme auto em anexo. Tal circunstância reforça a necessidade de nova tentativa de contratação, em caráter emergencial e prioritário, para assegurar o cumprimento da ordem judicial e a efetiva proteção da saúde do paciente. |