PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA:
HORA:
ENDEREÇO PARA ENVIO:
VALOR ESTIMADO (R$):R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais) para a execução total no período de 12 meses, sendo a parcela mensal de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).
NÚMERO DO PROCESSO:080/2026
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social.
OBJETO DA LICITAÇÃOLOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA SEDIAR OS CONSELHOS MUNICIPAIS DE JUCURUTU/RN.

A presente contratação tem por objetivo assegurar a continuidade e a adequada execução das atividades desenvolvidas pelos Conselhos Municipais de Jucurutu/RN, especialmente aqueles vinculados à Política Municipal de Assistência Social, mediante a locação de imóvel apto a sediar suas atividades institucionais, administrativas e deliberativas. Os Conselhos Municipais constituem importantes instâncias de participação popular, controle social, deliberação, fiscalização e acompanhamento das políticas públicas municipais, desempenhando papel essencial na formulação, monitoramento e avaliação das ações governamentais, especialmente nas áreas de assistência social, direitos da criança e do adolescente, direitos da pessoa idosa e demais políticas de proteção social. A Constituição Federal de 1988, ao instituir mecanismos de participação social e gestão democrática das políticas públicas, atribuiu especial relevância aos conselhos de políticas públicas, os quais também encontram amparo na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), na Política Nacional de Assistência Social – PNAS e no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, instrumentos que reforçam a necessidade de funcionamento regular e estruturado dessas instâncias colegiadas. A necessidade da contratação decorre da inexistência de espaço físico próprio e adequado na estrutura da Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social capaz de comportar, de forma digna, segura e funcional, as atividades administrativas, reuniões ordinárias e extraordinárias, atendimentos institucionais e demais ações desempenhadas pelos Conselhos Municipais. Conforme registrado no Documento de Formalização da Demanda – DFD, o imóvel anteriormente utilizado encontra-se com contrato próximo do encerramento, tendo atingido o limite máximo de vigência previsto na antiga Lei nº 8.666/1993, razão pela qual se torna necessária a instauração de novo procedimento administrativo fundamentado na Lei nº 14.133/2021. A interrupção das atividades dos Conselhos Municipais ocasionaria prejuízos significativos ao funcionamento das políticas públicas socioassistenciais, comprometendo reuniões deliberativas, emissão de resoluções, acompanhamento de programas governamentais, controle da aplicação de recursos públicos vinculados e o exercício da participação social assegurada constitucionalmente. Além disso, a ausência de espaço adequado comprometeria diretamente a acessibilidade, a organização administrativa, o arquivamento documental, o atendimento institucional e a própria legitimidade das atividades desenvolvidas pelos colegiados municipais. Nesse contexto, foi identificado imóvel, situado na Travessa Tiradentes, nº 61, Centro, Jucurutu/RN, pertencente à Sra. Maria Dantas de Araújo, inscrita no CPF nº 050.599.484-47, cujas características de localização, estrutura física, acessibilidade, dimensão e adequação funcional mostram-se compatíveis com as necessidades da Administração Municipal e com as atividades desempenhadas pelos Conselhos Municipais. A escolha do imóvel encontra fundamento no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, hipótese de inexigibilidade aplicável à locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha, desde que demonstrada a compatibilidade do preço com o valor de mercado e a adequação do imóvel às necessidades administrativas. Destaca-se, ainda, que a mudança para outro imóvel implicaria custos adicionais com transporte, adequações estruturais, instalação de mobiliário, reorganização administrativa e possível descontinuidade temporária das atividades dos Conselhos Municipais, circunstâncias que reforçam a vantajosidade administrativa da solução pretendida. Dessa forma, a locação do imóvel mostra-se necessária, adequada e alinhada ao interesse público, garantindo condições apropriadas para o funcionamento contínuo das instâncias de controle social e assegurando a efetividade das políticas públicas desenvolvidas pelo Município de Jucurutu/RN.