| DATA DA SESSÃO: | 13 DE JANEIRO DE 2026 |
| HORA: | 09H00MIN |
| ENDEREÇO PARA ENVIO: | PORTAL COMPRAS PÚBLICAS https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ |
| VALOR ESTIMADO (R$): | Orçamento sigiloso. |
| NÚMERO DO PROCESSO: | 01100001/2025 |
| REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Secretarias Municipal de Saúde |
| OBJETO DA LICITAÇÃO | Registro de preços para aquisição gradativa de materiais e equipamentos de consumo médico-hospitalar. |
| 1.1 O Município de Jucurutu, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, é responsável pela execução direta dos serviços de saúde pública, os quais dependem de um fluxo contínuo de insumos médico-hospitalares como luvas, seringas, agulhas, cateteres, ataduras, sondas, esparadrapos, coletores, equipos, drenos, gazes, materiais para curativos e pequenos equipamentos de apoio clínico. A ausência ou irregularidade no fornecimento desses materiais pode comprometer diretamente a qualidade da assistência, colocando em risco a segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde, bem como o cumprimento das metas pactuadas junto ao Sistema Único de Saúde (SUS). 1.2 A presente contratação tem por finalidade garantir o fornecimento contínuo e regular de materiais e equipamentos médico-hospitalares de consumo, indispensáveis à execução dos serviços de saúde prestados pelo Hospital Maternidade Terezinha Lula de Queiroz Santos e demais unidades integrantes da rede municipal de atenção básica e especializada. Esses insumos constituem elementos essenciais para o funcionamento seguro e eficiente das atividades assistenciais, diagnósticas, cirúrgicas e de urgência, sendo imprescindíveis à manutenção das condições mínimas de atendimento à população. 1.3 A necessidade é agravada pela natureza essencial e ininterrupta dos serviços de saúde, que exigem disponibilidade imediata de insumos de consumo diário, com controle rigoroso de validade e condições de armazenamento. A interrupção ou atraso no fornecimento desses materiais implica em prejuízos diretos à população atendida, além de violar os princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal. 1.4 A contratação também se alinha às diretrizes da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que tange ao planejamento das contratações públicas (art. 18), à busca pela eficiência e economicidade (art. 11, inciso I) e à gestão por resultados (art. 11, inciso VI). Além disso, a aquisição visa atender às exigências sanitárias estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e às recomendações técnicas do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), assegurando conformidade regulatória e segurança na utilização dos produtos. 1.5 Portanto, a necessidade da contratação decorre da obrigação institucional de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços públicos de saúde, por meio da reposição e do abastecimento planejado de materiais e equipamentos de consumo médico-hospitalar, em consonância com o interesse público e com a política municipal de saúde. |