| DATA DA SESSÃO | 21 DE OUTUBRO DE 2026 |
| HORA: | 09h00min |
| ENDEREÇO PARA ENVIO: | PORTAL COMPRAS PÚBLICAS https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ |
| VALOR ESTIMADO (R$): | Orçamento sigiloso |
| NÚMERO DO PROCESSO: | 128/2026 |
| REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Secretaria Municipal de Saúde |
| OBJETO DA LICITAÇÃO | Registro de preços para aquisição gradativa de materiais e insumos odontológicos. |
| 1.1. A presente contratação tem por finalidade a aquisição gradativa de materiais e insumos odontológicos destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde, visando garantir a continuidade, a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde bucal prestados à população nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). 1.2. A rede municipal de saúde realiza diversos procedimentos odontológicos de caráter preventivo, curativo e restaurador, incluindo consultas clínicas, atendimentos de urgência, ações de promoção e prevenção em saúde bucal, profilaxias, restaurações, exodontias, tratamentos periodontais, aplicação tópica de flúor, entre outros procedimentos essenciais à Atenção Primária à Saúde. A execução dessas atividades depende da disponibilidade contínua de materiais e insumos odontológicos adequados, indispensáveis ao pleno funcionamento das equipes de saúde bucal. 1.3. Considerando que o consumo desses materiais varia conforme o quantitativo de atendimentos, as campanhas de saúde, a reposição de estoques e outras demandas inerentes à rotina assistencial, faz-se necessária a realização de contratação na modalidade de aquisição gradativa, permitindo o fornecimento conforme a necessidade da Administração. Tal sistemática proporciona maior eficiência na gestão dos recursos públicos, evita o desabastecimento das unidades, reduz perdas decorrentes do vencimento dos produtos e impede a formação de estoques excessivos. 1.4. A inexistência ou insuficiência desses materiais compromete diretamente a prestação dos serviços odontológicos, podendo ocasionar a suspensão de atendimentos, aumento das filas de espera, prejuízos à assistência prestada à população e descontinuidade das ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal, em desacordo com os princípios da eficiência, da continuidade do serviço público e do interesse público. 1.5. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária e plenamente justificada, assegurando o adequado funcionamento das equipes de saúde bucal das Unidades Básicas de Saúde, garantindo a continuidade dos serviços ofertados à população e contribuindo para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e com os princípios que regem a Administração Pública. |
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