| DATA DA SESSÃO: | 16 DE SETEMBRO DE 2026 |
| HORA: | 09H00MIN |
| ENDEREÇO PARA ENVIO: | PORTAL COMPRAS PÚBLICAS https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ |
| VALOR ESTIMADO (R$): | Orçamento sigiloso. |
| NÚMERO DO PROCESSO: | 062/2026 |
| REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Secretaria Municipal de Saúde |
| OBJETO DA LICITAÇÃO | Registro de preços para aquisição gradativa de medicamentos destinados à Farmácia Básica da Rede Pública Municipal de Saúde. |
| 1.1. A Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, necessita assegurar o abastecimento regular da Farmácia Básica da rede pública municipal, de modo a garantir o acesso contínuo da população usuária do Sistema Único de Saúde aos medicamentos essenciais utilizados no âmbito da atenção primária. 1.2. A necessidade pública decorre da função da assistência farmacêutica no SUS, que não se limita à aquisição de produtos, mas compreende o conjunto de ações voltadas à seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição, dispensação e uso racional de medicamentos, com vistas à promoção, proteção e recuperação da saúde. 1.3. No caso concreto, a situação foi agravada pelo cancelamento/distrato da Ata de Registro de Preços nº 076/2025, anteriormente destinada ao fornecimento dos medicamentos ora demandados, em razão de inexecução contratual por parte da empresa fornecedora. O DFD informa que foram emitidas ordens de compra e realizadas notificações formais e extrajudiciais, sem êxito na regularização do fornecimento, o que culminou no distrato da ata. 1.4. Com o distrato, os itens anteriormente vinculados à Ata nº 076/2025 ficaram sem cobertura contratual, gerando lacuna no abastecimento da Farmácia Básica. Embora as demais atas oriundas do mesmo procedimento permaneçam em execução regular, os itens afetados dependem de nova contratação para evitar a descontinuidade do fornecimento. 1.5. A ausência ou irregularidade no fornecimento desses medicamentos compromete o acompanhamento terapêutico de pacientes, a continuidade de tratamentos, o controle de doenças crônicas, a resolutividade da atenção básica e a confiança da população na rede pública de saúde. 1.6. A contratação também se justifica pela necessidade de substituir a solução emergencial em andamento, cuja vigência estimada é de 03 meses, por instrumento ordinário e planejado, com cobertura para 12 meses, evitando sucessivas contratações provisórias e reduzindo riscos de desabastecimento. 1.7. Dessa forma, o problema público a ser enfrentado consiste na recomposição planejada, segura e contínua do abastecimento da Farmácia Básica Municipal, mediante aquisição gradativa de medicamentos, em conformidade com as necessidades assistenciais, os princípios da universalidade, integralidade, eficiência, economicidade e continuidade dos serviços públicos de saúde. |