| PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA: | – |
| HORA: | – |
| ENDEREÇO PARA ENVIO: | – |
| VALOR ESTIMADO (R$): | R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) para a execução total no período de 12 meses, sendo a parcela mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais). |
| NÚMERO DO PROCESSO: | 046/2026 |
| REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social |
| OBJETO DA LICITAÇÃO | LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA SEDIAR A SALA DO EMPREENDEDOR DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN. |
Justifica-se a locação do imóvel destinado à continuidade das atividades da Sala do Empreendedor do Município de Jucurutu/RN, onde já vem funcionando regularmente, sendo este um espaço essencial para o fortalecimento da economia local. Em virtude do falecimento do locatário anterior, o Sr. Vicente Justino de Araújo Filho, faz-se necessário instaurar um novo processo de locação em nome do atual titular do imóvel, Vinícius Lamounier Lopes de Araújo, a fim de garantir a continuidade dos serviços prestados à população sem interrupções. O imóvel em questão permanece atendendo plenamente às necessidades da Administração, possuindo localização estratégica, de fácil acesso e proximidade com o público-alvo, o que favorece o atendimento aos empreendedores locais. Além disso, a estrutura física do espaço mostra-se adequada e em conformidade com os parâmetros técnicos exigidos, conforme laudo emitido pela engenharia do Município, em anexo. A Sala do Empreendedor desempenha um papel fundamental no incentivo e fortalecimento dos pequenos negócios, oferecendo uma ampla gama de serviços voltados à formalização, capacitação e desenvolvimento de empreendedores, com destaque para o apoio à abertura de empresas, especialmente na modalidade de Microempreendedor Individual (MEI), e à orientação sobre obrigações legais, fiscais e de gestão. Além disso, o espaço promove oficinas, consultorias e capacitações que aprimoram a competitividade e a sustentabilidade dos negócios locais, atuando também como elo entre os empreendedores e órgãos públicos, e facilitando o acesso a linhas de crédito e programas de incentivo. Dessa forma, considerando a relevância social e econômica das atividades desenvolvidas, a adequação técnica do imóvel, sua localização estratégica e a necessidade de continuidade dos serviços, justifica-se plenamente a locação do referido imóvel por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021. |
Início Inexigibilidade INEXIGIBILIDADE 012/2026 – LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA SEDIAR A SALA DO EMPREENDEDOR...