PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA:16 de dezembro de 2025
HORA:ÀS 17H
ENDEREÇO PARA ENVIO:cotacoesdispensas@hotmail.com
VALOR ESTIMADO (R$):R$ 64.113,28 (sessenta e quatro mil, cento e treze reais e vinte e oito centavos).
NÚMERO DO PROCESSO:12120001/2025
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:Secretaria Municipal do Esporte e do Turismo
OBJETO DA LICITAÇÃOCONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO “NATAL DE JUCURUTU/RN”.
A presente demanda decorre da necessidade de garantir a realização do evento “Natal de Jucurutu”, tradicional e de grande relevância para o Município, reconhecido como o maior evento promovido pela Administração Municipal, com expressivo impacto cultural, social e econômico. O evento integra o calendário oficial do Município, possui data previamente definida e expectativa consolidada da população, sendo sua não realização capaz de gerar prejuízos significativos ao interesse público, à imagem institucional da Administração e às atividades econômicas locais diretamente relacionadas ao evento.
Para atendimento dessa demanda, a Administração instaurou o Processo Eletrônico nº 60/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 16090001/2025, que contempla objeto compatível com as necessidades estruturais do referido evento. Todavia, o certame não se encontra concluído, estando atualmente em fase recursal, com prazo final para apresentação de contrarrazões fixado para o dia 16/12, às 23h59min. Tal circunstância inviabiliza, de forma objetiva, a conclusão de todas as etapas subsequentes obrigatórias do procedimento licitatório dentro do prazo necessário à realização do evento.
Ressalta-se que, após o encerramento da fase recursal, o processo ainda demandará análise e julgamento dos recursos, eventual reclassificação, homologação do certame e formalização contratual, incluindo assinatura do instrumento e mobilização do contratado. Considerando a proximidade da data do evento, prevista para 24/12, verifica-se a inexistência de lapso temporal suficiente para o cumprimento regular dessas fases sem comprometer o cronograma do evento.
A situação exposta não decorre de inércia administrativa, mas sim de fato superveniente e alheio à vontade da Administração, consistente na interposição de recurso no curso regular do processo licitatório, hipótese prevista na legislação e que suspende o avanço do certame até seu devido julgamento. Assim, a limitação temporal imposta pelo trâmite legal do processo configura risco concreto e imediato de inviabilização do evento, caso não sejam adotadas medidas excepcionais.
Diante desse contexto, evidencia-se a caracterização de situação emergencial, nos termos da legislação vigente, uma vez que a demora natural do procedimento licitatório compromete a continuidade de ação pública relevante e previamente programada, podendo resultar em prejuízo ao interesse público, à coletividade e às políticas públicas de cultura, turismo e desenvolvimento econômico local associadas ao evento Natal de Jucurutu.