PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA:03 de junho de 2026
HORA:Até às 09:00h.
ENDEREÇO PARA ENVIO:cotacoesdispensas@hotmail.com
VALOR ESTIMADO (R$):R$ 33.093,11 (trinta e três mil, noventa e três reais e onze centavos)
NÚMERO DO PROCESSO:081/2026
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:Secretaria Municipal de Saúde
OBJETO DA LICITAÇÃOAQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE INSUMOS ESSENCIAIS, COMPREENDENDO MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA, MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS E MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE – ITENS FRACASSADOS/DESERTOS EM PROCESSOS ANTERIORES.
A presente demanda decorre da necessidade urgente de recomposição do abastecimento de insumos assistenciais essenciais da rede pública municipal de saúde, em razão da ausência de cobertura contratual para itens indispensáveis, ocasionada pelo cancelamento de Atas de Registro de Preços anteriormente vigentes, bem como pelo fracasso e deserção de itens nas Dispensas nº 021/2026, nº 022/2026 e nº 023/2026, referentes, respectivamente, ao fornecimento de medicamentos psicotrópicos, materiais médico-hospitalares e medicamentos da Farmácia Básica.
A situação compromete a continuidade da assistência farmacêutica e dos serviços de saúde prestados à população do Município de Jucurutu/RN, especialmente diante do risco de desabastecimento de medicamentos e materiais indispensáveis ao atendimento regular da rede municipal.
Os medicamentos da Farmácia Básica são essenciais ao tratamento contínuo de diversas patologias no âmbito da atenção primária. Os medicamentos psicotrópicos, por sua vez, são imprescindíveis ao acompanhamento de pacientes com transtornos mentais, cuja interrupção pode ocasionar agravamento de quadros clínicos, crises agudas e aumento da demanda por atendimentos de urgência. Da mesma forma, os materiais médico-hospitalares são indispensáveis à realização de procedimentos, atendimentos ambulatoriais, internações e serviços de urgência e emergência.
A indisponibilidade desses insumos compromete diretamente a continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços públicos de saúde, podendo ocasionar desassistência à população, sobrecarga da rede municipal e riscos concretos à saúde pública.
Diante desse cenário, evidencia-se a necessidade de contratação emergencial, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, como medida indispensável para restabelecer o abastecimento dos insumos essenciais, garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde e resguardar o interesse público até a conclusão de procedimento licitatório regular.