PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA:Até o dia 19 de janeiro de 2026
HORA:Às 23:59H
ENDEREÇO PARA ENVIO:cotacoesdispensas@hotmail.com
VALOR ESTIMADO (R$):R$ 53.655,16 (cinquenta e três mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis reais)
NÚMERO DO PROCESSO:015/2026
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Meio Ambiente
OBJETO DA LICITAÇÃOAQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDRÁULICO PARA ATENDER DEMANDA EMERGENCIAL DA SECRETARIA DE AGRICULTURA DE COMBATE A SECA.
A presente demanda decorre da situação de escassez hídrica severa atualmente enfrentada no Município de Jucurutu/RN, em razão de estiagem prolongada, a qual compromete de forma imediata o abastecimento de água potável em diversas comunidades rurais, afetando diretamente a continuidade de serviço público essencial e a saúde da população.

Conforme constatado pela Secretaria requisitante, a insuficiência de abastecimento hídrico nas comunidades rurais de Lagoa Seca, São Braz, Aroeira, Espinheiro e Vila Esperança tem ocasionado prejuízos relevantes ao atendimento das necessidades básicas da população, caracterizando risco concreto e atual à saúde pública e ao bem-estar coletivo, caso não sejam adotadas providências imediatas pela Administração Pública.

Ressalte-se que o Município de Jucurutu/RN se encontra oficialmente em estado de emergência em decorrência da seca, nos termos do Decreto Municipal nº 1.485/2025, de 01 de dezembro de 2025, devidamente publicado no Diário Oficial, o que evidencia a excepcionalidade da situação enfrentada e a necessidade de atuação administrativa célere para mitigação dos efeitos da estiagem.

Cumpre destacar, ainda, que o Pregão Eletrônico nº 036/2025, destinado ao fornecimento de material de construção, sendo assim, também de materiais hidráulicos, restou frustrado em razão da desistência do fornecedor vencedor do lote de material hidráulico, fato que impossibilitou o atendimento da demanda por meio do contrato originalmente previsto. Ademais, o novo Processo Administrativo nº 17110001/2025, instaurado com a finalidade de promover a contratação regular dos referidos materiais, encontra-se em tramitação, não havendo, no momento, tempo hábil para sua conclusão sem prejuízo à continuidade do serviço público essencial de abastecimento de água.

A inexistência de contrato vigente para aquisição de materiais hidráulicos, aliada à tramitação ainda inconclusa do processo administrativo em curso, impede a Administração Municipal de realizar aquisições regulares desses insumos, circunstância que agrava de forma significativa a situação de desabastecimento hídrico e potencializa os riscos à saúde e à dignidade da população das comunidades afetadas.

Diante desse contexto, a conjugação da estiagem severa, do estado formal de emergência reconhecido por ato normativo, da frustração do procedimento licitatório anterior e da impossibilidade momentânea de aquisição regular dos materiais necessários inviabiliza a adoção do rito ordinário de contratação, caracterizando situação emergencial, limitada estritamente às providências indispensáveis para contenção do risco imediato e preservação do interesse público, sem prejuízo da continuidade do planejamento administrativo regular.