| DATA DA SESSÃO: | 21 DE MAIO DE 2026 |
| HORA: | 09H00MIN |
| ENDEREÇO PARA ENVIO: | PORTAL COMPRAS PÚBLICAS https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ |
| VALOR ESTIMADO (R$): | Orçamento sigiloso |
| NÚMERO DO PROCESSO: | 006/2026 |
| REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Compras. |
| OBJETO DA LICITAÇÃO | Registro de preços para aquisição gradativa de materiais lúdicos, pedagógicos e terapêuticos destinados às ações da saúde e da educação do município de Jucurutu/RN. |
| 1 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 1.1 A presente contratação decorre da necessidade de assegurar condições adequadas para a execução das políticas públicas de educação inclusiva e de atenção integral à saúde, desenvolvidas pelo Município de Jucurutu, especialmente aquelas voltadas ao atendimento de crianças, adolescentes e usuários com necessidades educacionais especiais, transtornos do desenvolvimento, deficiências, dificuldades de aprendizagem e demandas terapêuticas diversas. Os materiais lúdicos, pedagógicos e terapêuticos constituem instrumentos essenciais para o desenvolvimento cognitivo, motor, emocional e social dos usuários atendidos pelas redes municipais de ensino e saúde, sendo amplamente utilizados em atividades pedagógicas, terapêuticas, de estimulação precoce, reabilitação e acompanhamento multiprofissional. 1.2 No âmbito da educação, a necessidade da contratação encontra respaldo na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), especialmente em seus arts. 4º, 58 e 59, que asseguram o direito à educação inclusiva e determinam que os sistemas de ensino garantam recursos pedagógicos adequados para o atendimento educacional especializado. A disponibilização de materiais pedagógicos e lúdicos adequados é condição indispensável para a efetivação desses dispositivos legais, permitindo a adaptação de metodologias, a promoção da aprendizagem significativa e a redução de barreiras que dificultam o acesso e a permanência dos estudantes no ambiente escolar. 1.3 Sob a ótica da política pública de saúde, a contratação também se mostra necessária à luz da Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que institui o Sistema Único de Saúde – SUS e estabelece, em seus arts. 2º e 7º, a integralidade da atenção à saúde como princípio fundamental. Os materiais terapêuticos são ferramentas indispensáveis para a atuação de profissionais como psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e demais integrantes das equipes multiprofissionais, possibilitando intervenções adequadas, humanizadas e eficazes no cuidado à saúde física e mental da população. 1.4 A necessidade da contratação também se harmoniza com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade material, previstos nos arts. 1º, inciso III, e 3º, inciso III, da Constituição Federal, ao buscar garantir que usuários da rede pública municipal tenham acesso a instrumentos que promovam seu pleno desenvolvimento e participação social. A ausência ou insuficiência desses materiais compromete diretamente a qualidade dos serviços prestados, limita a efetividade das ações públicas e prejudica o alcance dos objetivos institucionais das Secretarias Municipais envolvidas. 1.5 A contratação proporcionará melhores condições de trabalho às equipes técnicas, otimizar as intervenções pedagógicas e terapêuticas e maximizar os resultados das políticas públicas implementadas. Trata-se de demanda contínua, recorrente e diretamente relacionada à prestação de serviços públicos essenciais, não sendo suprível de forma adequada por soluções improvisadas, reaproveitamento de materiais inadequados ou ações pontuais. 1.6 Dessa forma, sob a perspectiva do interesse público, a aquisição de materiais lúdicos, pedagógicos e terapêuticos mostra-se necessária, legítima e imprescindível, porquanto viabiliza a efetiva implementação das políticas públicas de saúde e educação, assegura o cumprimento da legislação vigente e contribui para a promoção do desenvolvimento humano, da inclusão social e da melhoria da qualidade de vida da população atendida pelo Município de Jucurutu. |