DATA DA SESSÃO:09 DE SETEMBRO DE 2026
HORA:09H00MIN
ENDEREÇO PARA ENVIO:PORTAL COMPRAS PÚBLICAS https://www.portaldecompraspublicas.com.br/
VALOR ESTIMADO (R$):Orçamento sigiloso.
NÚMERO DO PROCESSO:127/2026
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:Gabinete Civil
OBJETO DA LICITAÇÃORegistro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na locação de veículo automotor tipo picape, cabine dupla, destinado ao atendimento das demandas administrativas da Secretaria Municipal de Gabinete do Município de Jucurutu/RN.
1.1       A Secretaria Municipal de Gabinete exerce funções de apoio direto à Chefia do Poder Executivo Municipal, envolvendo atividades de coordenação administrativa, representação institucional, articulação com órgãos públicos, acompanhamento de agendas oficiais, atendimento de demandas externas e suporte operacional às ações governamentais. Para o adequado desempenho dessas atribuições, é necessária a disponibilidade de meio de transporte regular, seguro e compatível com a rotina administrativa do Gabinete.
1.2       Conforme registrado, a Secretaria Municipal de Gabinete enfrenta limitações operacionais relacionadas à insuficiência de veículos disponíveis para atendimento de suas demandas administrativas e institucionais, circunstância que compromete a realização de atividades externas, o deslocamento de servidores e o apoio às ações governamentais, com impacto direto na eficiência da gestão pública.
1.3       A eventual indisponibilidade de meio de transporte adequado pode ocasionar atrasos, interrupções, dependência de soluções improvisadas, limitação da capacidade de resposta administrativa e prejuízo ao acompanhamento de demandas urgentes ou estratégicas do Poder Executivo Municipal. Tal cenário torna necessária a adoção de providência planejada que assegure continuidade operacional e reduza riscos de paralisação das atividades externas do Gabinete.
1.4       O problema público a ser resolvido consiste, portanto, em assegurar à Secretaria Municipal de Gabinete condições operacionais adequadas para o desempenho de suas atribuições institucionais, mediante disponibilidade contínua de veículo compatível com os deslocamentos administrativos, inclusive em situações que demandem mobilidade em vias urbanas, rurais ou de acesso mais restrito, conforme a necessidade do serviço público.
1.5       A contratação encontra amparo no interesse público relacionado à continuidade administrativa, à eficiência, à economicidade, ao planejamento e à adequada prestação dos serviços públicos, em observância ao art. 37 da Constituição Federal e aos princípios previstos nos arts. 5º, 11 e 18 da Lei nº 14.133/2021.