MODALIDADE/Nº: | Pregão eletrônico Nº 021/2020 |
DATA DA PUBLICAÇÃO: | Sexta-Feira, 07 de agosto de 2020 |
DATA DA REUNIÃO: | 14/08/2020 às 08:00 horas |
VALOR ESTIMADO (R$): | R$ 242.307,90 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 28070002/2020 |
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Prefeitura Municipal |
OBJETO DA LICITAÇÃO: | CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE EM ENFRENTAMENTO À COVID-19 |
Considerando as medidas de enfretamento a pandemia de Covid-19; 2.2 – Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019; 2.3 – Considerando o Decreto nº 29.512 de 13 de março de 2020 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual; 2.4 – Considerando a Medida Provisória nº 926 de 20 de março de 2020 que altera a Lei nº 13.979 de 06/02/2020 para dispor sobre procedimento para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus; 2.5 – Considerando o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 que reconhece o estado de calamidade pública em decorrência da Pandemia COVID-19; 2.6 – Considerando o Decreto Municipal nº 1.241 de 03 de abril de 2020 que Declara estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grava crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Município de Jucurutu/RN, e dá outras providências; 2.7 – Considerando o Decreto Legislativo nº de 22 de abril de 2020 da Assembleia Legislativa que reconhece o Estado de Calamidade Pública do Município de Jucurutu; 2.8 – Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo Coronavírus (COVID-19); 2.9 – Considerando a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), com vistas a proteger de forma adequada a saúde e a vida da população Jucurutuense; 2.10 – Considerando o panorama mundial a respeito da elevada capacidade de propagação do novo Coronavírus (COVID-19), dotado de potencial efetivo para causar surtos; 2.11 – Considerando o aumento exponencial dos casos do novo Coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte como também no Município de Jucurutu; 2.12 – Mediante os fatos supramencionados, solicitamos que seja realizada a contratação de 3 (três) médicos para atuar nas equipes de Estratégia de Saúde da Família do Município de Jucurutu, tendo em vista que estamos com apenas 6 (seis) médicos para dar cobertura as 9 Equipes do município e nesse momento de Pandemia a demanda de atendimentos é crescente. | |
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