DATA DA SESSÃO:25 DE AGOSTO DE 2026
HORA:09H00MIN
ENDEREÇO PARA ENVIO:PORTAL COMPRAS PÚBLICAS https://www.portaldecompraspublicas.com.br/
VALOR ESTIMADO (R$):Orçamento sigiloso
NÚMERO DO PROCESSO:059/2026
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:Secretaria Municipal de Saúde
OBJETO DA LICITAÇÃORegistro de preços para aquisição de medicamentos psicotrópicos para atendimento contínuo da Rede Pública Municipal de Saúde.
1.1. A Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, necessita assegurar o abastecimento regular de medicamentos psicotrópicos destinados ao atendimento contínuo da rede pública municipal de saúde, de modo a garantir a continuidade terapêutica dos pacientes acompanhados pela atenção básica, pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), pelos serviços ambulatoriais e demais pontos de atenção vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
1.2. A necessidade pública decorre da função da assistência farmacêutica no SUS, que compreende não apenas a aquisição de medicamentos, mas também a seleção, programação, armazenamento, controle, distribuição, dispensação e acompanhamento do uso racional dos fármacos, em conformidade com os princípios da universalidade, integralidade, continuidade do cuidado e eficiência na prestação dos serviços públicos de saúde, previstos na Constituição Federal, na Lei nº 8.080/1990 e na Lei nº 14.133/2021.
1.3. No caso dos medicamentos psicotrópicos, a criticidade da demanda é ampliada pela natureza dos tratamentos a que se destinam, especialmente no acompanhamento de transtornos mentais, condições neurológicas, crises convulsivas, quadros de ansiedade, depressão, transtornos do humor, psicoses, dependência química, dores de maior complexidade e outras condições clínicas que exigem uso contínuo, controle técnico e dispensação regular. Trata-se de medicamentos sujeitos a regras sanitárias específicas, inclusive quanto à Autorização Especial da ANVISA, escrituração, armazenamento, controle e dispensação, nos termos da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e demais normas sanitárias aplicáveis.
1.4. No caso concreto, a necessidade foi agravada pelo cancelamento/distrato da Ata de Registro de Preços nº 074/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 041/2025, anteriormente firmada com a empresa Drogaria Mais Saúde Sociedade Empresária Ltda., cujo objeto consistia no fornecimento de medicamentos psicotrópicos à rede pública municipal de saúde. Conforme registrado, a empresa foi formalmente notificada em mais de uma oportunidade para regularizar o fornecimento, inclusive diante de ordens de compra não atendidas, sem que houvesse a devida regularização, culminando na interrupção do abastecimento e no distrato da ata.
1.5. Com o cancelamento da Ata nº 074/2025, os medicamentos psicotrópicos anteriormente vinculados ao referido instrumento ficaram sem cobertura contratual. Ressalta que as demais atas de registro de preços destinadas ao fornecimento de medicamentos permanecem em execução regular, de modo que a presente demanda se restringe aos itens psicotrópicos sem instrumento vigente, evitando sobreposição de objeto e direcionando a nova contratação à lacuna efetivamente existente.
1.6. A ausência ou irregularidade no fornecimento desses medicamentos compromete diretamente a continuidade dos tratamentos, podendo ocasionar descompensações clínicas, agravamento de transtornos mentais, aumento da procura por atendimentos de urgência, maior risco de internações, instabilidade no acompanhamento terapêutico e prejuízo à organização da rede municipal de saúde. Tal cenário afeta não apenas o paciente individualmente considerado, mas também sua família, os serviços de saúde e a própria política pública municipal de atenção psicossocial.
1.7. A contratação também se justifica pela necessidade de recompor, de forma planejada e segura, o fornecimento dos medicamentos psicotrópicos pelo período estimado de 12 meses, mediante aquisição gradativa e fornecimento parcelado, permitindo à Administração adequar as entregas ao consumo efetivo, controlar estoques, observar prazos de validade, cumprir exigências sanitárias específicas e reduzir riscos de desabastecimento ou perdas por armazenamento inadequado.
1.8. Dessa forma, o problema público a ser enfrentado consiste na recomposição regular, controlada e contínua do abastecimento de medicamentos psicotrópicos da rede municipal de saúde de Jucurutu/RN, assegurando a continuidade da assistência farmacêutica, a proteção da saúde mental da população, o cumprimento das normas sanitárias aplicáveis e a observância dos princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público, planejamento, economicidade e interesse público.