PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA:04 de maio de 2026
HORA:Até as 17H
ENDEREÇO PARA ENVIO:cotacoesdispensas@hotmail.com
VALOR ESTIMADO (R$):R$ 1.736,40 (mil, setecentos e trinta e seis reais e quarenta centavos)
NÚMERO DO PROCESSO:077/2026
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:Secretaria Municipal de Saúde
OBJETO DA LICITAÇÃOAQUISIÇÃO DE ÓRTESE TIPO AFO – CALHA CURTA BILATERAL E ÓRTESE PARA PUNHO, EM ATENDIMENTO À DEMANDA JUDICIAL Nº 0100562- 92.2018.8.20.0118.
A presente contratação tem por finalidade atender à demanda judicial decorrente do processo nº 0100562-92.2018.8.20.0118, no qual foi determinado ao Município de Jucurutu/RN o fornecimento de órtese tipo AFO – calha curta bilateral e órtese para punho em favor do paciente José Neto Barbosa da Silva. Conforme consta nos autos judiciais, o paciente é portador de condição clínica que demanda o uso contínuo dos referidos dispositivos ortopédicos, sendo estes essenciais para seu tratamento, mobilidade e melhoria da qualidade de vida, conforme prescrição médica apresentada. A medida visa assegurar o direito fundamental à saúde, nos termos dos arts. 6º e 196 da Constituição Federal, bem como observar o princípio do melhor interesse da criança, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), considerando tratar-se de paciente menor de idade e em situação de vulnerabilidade. Ressalta-se que a Administração Pública se encontra vinculada ao cumprimento das decisões judiciais, sob pena de imposição de sanções legais, incluindo aplicação de multas e responsabilização dos agentes públicos, motivo pelo qual se impõe a adoção das providências necessárias à efetivação da determinação judicial. Registra-se que o objeto da presente contratação já foi anteriormente submetido a procedimento de contratação direta no ano de 2025 e para o ano atual, no âmbito da Dispensa de Licitação nº 016/2026 (Processo Administrativo nº 035/2026), o qual restou fracassado, tendo em vista que os preços apresentados superaram os valores de referência adotados pela Administração à época, conforme Termo de Arquivamento publicado (em anexo). Diante desse cenário, verifica-se a necessidade de realização de nova tentativa de contratação, com a devida adequação dos parâmetros de preço, a fim de viabilizar a aquisição dos itens e garantir o atendimento da demanda judicial. Ademais, considerando que, no procedimento anterior, houve a apresentação de proposta válida por fornecedor do ramo (em anexo), com valores compatíveis com a realidade de mercado e dentro do prazo de validade, admite-se sua utilização como parâmetro para estimativa de preços, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, de modo a conferir maior aderência aos preços praticados no mercado e aumentar a probabilidade de êxito na contratação. Dessa forma, a presente contratação justifica-se pela necessidade de cumprimento de ordem judicial vigente, assegurando o atendimento à saúde do paciente, bem como pela necessidade de superação de tentativa anterior fracassada, mediante reavaliação dos critérios de precificação, em observância aos princípios da legalidade, eficiência e interesse público. O grau de prioridade da presente contratação é considerado alto, tendo em vista tratar-se de demanda judicial que vem sendo objeto de tentativas de contratação desde o exercício de 2025, sem êxito. A não efetivação da contratação ao longo desse período pode acarretar prejuízos tanto à Administração Pública, em razão do descumprimento de decisão judicial, quanto ao paciente beneficiário, que necessita dos dispositivos para continuidade do tratamento.