DATA DA SESSÃO:18 DE MAIO DE 2026
HORA:09H00MIN
ENDEREÇO PARA ENVIO:PORTAL COMPRAS PÚBLICAS https://www.portaldecompraspublicas.com.br/
VALOR ESTIMADO (R$):R$ 127.575,00 (cento e vinte e sete mil quinhentos e setenta e cinco reais).
NÚMERO DO PROCESSO:010/2026
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Compras.
OBJETO DA LICITAÇÃORegistro de preços para possível contratação de empresa especializada na locação de banheiros químicos, para atendimento de eventos e atividades promovidas ou apoiadas pelo município de Jucurutu/ RN.
1 DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
1.1       A presente demanda para abertura de processo administrativo específico visando à futura contratação de empresa especializada na locação de banheiros químicos decorre de fatos supervenientes e devidamente formalizados no âmbito do PROC. ADMINIS. MJ/RN Nº 16090001/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2025, cujo objeto abrangia, de forma ampla, a locação de infraestrutura e serviços de apoio para eventos.
1.2       No referido procedimento licitatório, foi apresentada impugnação ao edital (em anexo), especificamente em relação ao Lote IV – Banheiros, na qual foram apontadas inconsistências quanto à ausência de exigências relacionadas ao licenciamento ambiental necessário à execução do serviço, notadamente no que se refere ao transporte, tratamento e destinação final dos efluentes sanitários provenientes de banheiros químicos, conforme legislação ambiental vigente
1.3       Após análise técnica e jurídica da impugnação, a Administração reconheceu a necessidade de adequação do Termo de Referência, acolhendo parcialmente os argumentos apresentados, conforme decisão formal exarada pela Pregoeira do Município.
1.4       Contudo, diante da obrigatoriedade de republicação do edital com novo prazo de publicidade e da necessidade de continuidade do certame em sua data originalmente designada, restou deliberado o cancelamento do Lote IV – Banheiros (em anexo), com a expressa determinação de que o objeto fosse licitado em procedimento posterior e específico, atendendo às alterações editalícias reconhecidas como necessárias.
1.5       Dessa forma, a exclusão do referido lote do Pregão Eletrônico nº 060/2025 não eliminou a necessidade administrativa da contratação, mas apenas evidenciou que a locação de banheiros químicos possui características técnicas, operacionais e legais próprias, especialmente no que tange às exigências ambientais, que demandam tratamento apartado e planejamento específico, sob pena de risco à legalidade, à segurança jurídica da contratação e à responsabilização do ente público.
1.6       Adicionalmente, trata-se de serviço essencial para a adequada realização de eventos públicos, ações institucionais e demais atividades promovidas pelo Município que demandem infraestrutura sanitária temporária.
1.7       Ressalte-se, ainda, que tanto a impugnação apresentada quanto a decisão administrativa que resultou no cancelamento do lote e na determinação de futura licitação específica constituem elementos formais e motivadores da presente demanda, razão pela qual ambos os documentos serão anexados ao Documento de Formalização da Demanda (DFD), servindo como lastro técnico e jurídico para a instauração do novo processo.