PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA:
HORA:
ENDEREÇO PARA ENVIO:
VALOR ESTIMADO (R$):R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais)
NÚMERO DO PROCESSO:26110002/2025
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:Secretaria Municipal de Educação e Cultura
OBJETO DA LICITAÇÃOLOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA SEDIAR O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN.
A Secretaria Municipal de Educação formaliza a presente demanda visando à locação de um novo imóvel para sediar o Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE, considerando que o imóvel atualmente utilizado não poderá ter seu contrato renovado, uma vez que o locador manifestou desinteresse na continuidade da locação, impossibilitando a prorrogação contratual. Diante disso, torna-se indispensável a abertura de um novo processo de contratação para garantir a continuidade dos serviços educacionais especializados ofertados pelo Município.

O CAEE desempenha função essencial no atendimento às crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e demais transtornos do neurodesenvolvimento, assegurando acompanhamento pedagógico especializado, atividades de estimulação e suporte individualizado, conforme as necessidades específicas de cada criança. Para isso, o serviço conta com atendimento desenvolvido por profissionais das áreas de Psicologia, Psicopedagogia, Neuropsicopedagogia e Assistência Social, cuja atuação integrada exige ambientes adequados, salas específicas e estrutura compatível com o trabalho multiprofissional.

Considerando a impossibilidade de permanência no imóvel atual, foi identificado o imóvel localizado na Rua Benjamin Constante, nº 399, Centro, Jucurutu/RN, de propriedade de Maria Francisca Pinheiro da Cruz – CPF: 761.945.744-53, o qual apresenta características compatíveis com os requisitos estruturais e funcionais necessários ao CAEE. O imóvel possui localização central, fácil acesso e condições que favorecem o acolhimento adequado das crianças e de suas famílias, garantindo continuidade e qualidade no atendimento. Assim, a locação do referido imóvel mostra-se essencial para evitar a descontinuidade dos serviços educacionais especializados, assegurar o cumprimento das políticas públicas de atendimento ao público-alvo da educação especial e garantir um ambiente adequado ao desenvolvimento integral das crianças atendidas.

Dessa forma, justifica-se plenamente a formalização desta demanda, em conformidade com a legislação vigente.