| DATA DE INÍCIO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS: | 10 de Fevereiro de 2025 |
| ENVIO DE REQUERIMENTO | cotacoeseletronicasjucurutu@hotmail.com |
| VALOR ESTIMADO (R$): | R$ 752.600,00 (setecentos e cinquenta e dois mil e seiscentos reais) |
| NÚMERO DO PROCESSO: | 11120001/2025 |
| REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Compras. |
| OBJETO | Credenciamento de artistas locais e/ou regionais, para apresentações em eventos oficiais, festividades e datas comemorativas promovidas pela Prefeitura de Jucurutu/RN |
| 1.1. O Município de Jucurutu/ RN desenvolve, ao longo do ano, uma série de ações, eventos e programações oficiais destinadas à promoção da cultura, do turismo e da integração comunitária. Em diferentes períodos, a Administração é demandada a apoiar festividades tradicionais, eventos escolares, celebrações religiosas e atividades institucionais das diversas secretarias, o que gera uma necessidade contínua, embora não diária, de suporte artístico. 1.2 Entre essas demandas, destaca-se a realização semanal do ‘Forró dos Idosos’, iniciativa vinculada ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Secretaria do Trabalho, Habitação e Assistência Social, que exige apresentações musicais para garantir a continuidade adequada das atividades. Além disso, outras demandas ocorrem de forma mensal ou conforme o calendário municipal, como festas de padroeiro, Carnaval, São João, Natal e outros eventos que surgem periodicamente, todos contando com o envolvimento direto da Prefeitura. 1.3 A Administração, entretanto, não dispõe de artistas próprios nem de estrutura interna capaz de atender de forma regular, padronizada e dentro dos prazos às necessidades culturais e festivas do município. Sem a contratação de serviços artísticos, haveria risco de descontinuidade das programações institucionais, prejuízo às ações de cultura e lazer e impacto negativo na execução de políticas públicas de fortalecimento de vínculos, cultura e turismo. 1.4. Ainda, Como forma de gerar oportunidade e valorização dos artistas locais e regionais, vigora em nosso Município a Lei Municipal de nº 913, de 15 de maio de 2018, que instituiu “O Programa de valorização aos artistas da terra” e estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contem com financiamento público municipal. 1.5. Salienta-se também a importância da realização dos eventos culturais com a participação de artistas da região proporcionando oportunidades de inclusão social, reunindo pessoas de variadas origens e idades em torno da música e das artes, e fortalecendo os laços de camaradagem e solidariedade. 1.6. Considerando que tais demandas são de interesse comum a diversas secretarias, como a de Assistência Social, por meio do SCFV, a de Turismo pela secretária do esporte e do turismo e a da Cultura pela secretaria de Educação e Cultura, o processo terá início na Secretaria de Licitações, Contratos e Compras, responsável por centralizar e conduzir a contratação de serviços artísticos de forma integrada. Dessa maneira, busca-se assegurar maior eficiência administrativa, padronização dos procedimentos e atendimento adequado às necessidades coletivas da gestão municipal. |
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