PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA: | |
HORA: | |
ENDEREÇO PARA ENVIO: | licitacao@jucurutu.rn.gov.br |
VALOR ESTIMADO (R$): | R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) |
NÚMERO DO PROCESSO: | 01040002/2024 |
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Secretaria Municipal de Finanças |
OBJETO DA LICITAÇÃO | CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA DIRECIONADA À ANÁLISE E REGULARIZAÇÕES FISCAIS VISANDO A REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÕES PARA LINHAS DE CRÉDITOS VOLTADAS ESPECIFICAMENTE PARA INVESTIMENTOS PÚBLICOS NAS DIVERSAS ÁREAS DO ESCOPO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN |
A contratação do objeto deste Termo de Referência se faz necessária uma vez que a Administração Municipal precisa de uma Assessoria e Consultoria Técnica e Jurídica na área de Direito Público, Direito Administrativo e Assessoria jurídico, fiscal e econômica no processo de captação de junto a entes financeiros. O objetivo da contratação está relacionado à prestação de serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica ao Município para análise jurídica a fim de possibilitar a regularização de possíveis irregularidades fiscais visando realização de contratações para linhas de créditos voltada especificamente para investimentos públicos nas diversas áreas do escopo administrativo do município. Assessoria jurídico, fiscal e econômica no processo de captação de recursos junto a entes financeiros: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL, BANCO DO NORDESTE, BNDES ou outras entidades bancárias do sistema financeiro nacional, com garantias do FPM e/ou da UNIÃO; Gestão e Gerenciamento de todo o Processo até a assinatura do contrato. A forma de contratação é de cunho Ad Exitum. É de ser ressaltado que a Contratação direta do Alexandre Teixeira Nunes Sociedade Individual De Advocacia (CNPJ nº 45.988.767/0001-09) se dá em virtude do objeto pretendido ser considerado serviço de natureza predominantemente intelectual, nos termos do art. 74, Inciso III, “c” da Lei nº 14.133/2021, bem como da qualificação técnica do referido escritório, fato este comprovado pela Administração Municipal, através da análise de seus documentos habilitatórios, que comprovam: I – Especialidade: Escritório tem especialidade na área de Direito Público, Direito Administrativo e Assessoria jurídico, fiscal e econômica no processo de captação de junto a entes financeiros. II – Desempenho anterior: Escritório detém atuação na área e contratos em outros Municípios. III – Equipe Técnica: Escritório detém equipe jurídica e técnica com experiência. IV -Preço: O Preço proposto é compatível valores de outros contratos de mesmo objeto celebrados com Escritório. |
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