PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA:
HORA:
ENDEREÇO PARA ENVIO:licitacao@jucurutu.rn.gov.br
VALOR ESTIMADO (R$):R$ 800,00 (oitocentos reais)
NÚMERO DO PROCESSO:25010001/2024
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:Secretaria Municipal de Educação e Cultura
OBJETO DA LICITAÇÃOCONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA REALIZAÇÃO DE
PALESTRA INTITULADA “EQUIDADE NA EDUCAÇÃO: GARANTIA DE
APRENDIZAGEM E RESPEITO AS DIVERSIDADES” QUE SERÁ REALIZADA
SEMANA PEDAGÓGICA DE 2024
2.1 A Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, que tem sede no Estado do Rio Grande do Norte,
necessidade de realizar a presente contratação pelas seguintes razões:
2.1.1 Considerando que a Jornada Pedagógica é um momento em que profissionais da educação
partilham ideias, ensinam e aprendem na coletividade, com o propósito de promover o
fortalecimento do processo educativo, por meio da discussão de temáticas relevantes e necessárias,
da análise dos indicadores educacionais, dos valores e da cultura das escolas.
2.1.2 Considerando a importância de coletivamente, rever metas que foram definidas, refletir sobre
o caminho percorrido e avaliar os resultados alcançados, bem como da necessidade de repensar
atitudes e redefinir novas estratégias para o processo ensino e aprendizagem.
2.1.3 Considerando o esforço de construir novas possibilidades à realidade educacional das escolas
da rede e, acreditar na capacidade de transformação social dos docentes, vislumbra-se esta jornada
como fomento deles, de modo que possam perceber e fazer do espaço da sala de aula um tablado de
grandes e efetivas inovações e aprendizagens.
2.1.4 Considerando a expectativa que a SEMANA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2024 possa contribuir para uma mudança qualitativa no fazer
pedagógico de todos os profissionais da rede.
2.1.5 Considerando que o evento em voga, já tradicionalmente realizado pela Secretaria Municipal
de Educação e Cultura de Jucurutu – RN, conta sempre com importantes palestras sempre voltadas
para promover crescimento, inovação e capacitação;
2.2 Sobre a forma de Contratação: Considerando que uma palestra consiste em uma manifestação
de cunho eminentemente intelectual a ser apresentada com objetivos específicos, não pode ser
comparada com outras palestras, como também não cabe comparação dos profissionais palestrantes
outras temáticas. Assim, não há qualquer critério objetivo que permita à Administração abrir
procedimento licitatório para a contratação de tal serviço, devido ao seu caráter personalíssimo.
Dessa forma, conclui-se, pois, por estar em plena conformidade com a Constituição Federal, a
legislação que rege a matéria e os princípios inerentes à Administração Pública e ao instituto da
licitação, pela total e irrestrita juridicidade, legalidade, moralidade e viabilidade fática da
contratação direta, pela possibilidade de contratação por inexigibilidade de licitação conforme Art.
74, inciso III da Lei 14133/2021, a saber:
ENQUADRAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III letra ‘f’ da Lei
14133/21 Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a
competição, em especial nos casos de: (…..) III – contratação dos
seguintes serviços técnicos especializados de natureza
Documento assinado eletronicamente por: – Aldo Fernandes de Oliveira,
predominantemente intelectual com profissionais ou empresas
de notória especialização, vedada a inexigibilidade para
serviços de publicidade e divulgação:
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
2.3 Escolha do Fornecedor: Considerando a especificidade do Objeto, uma vez que, a
Administração de Jucurutu-RN, tem objetivos específicos relacionadas às oportunidades pontuais
estabelecidas pela Secretaria de Educação e Cultura, procedeu uma varredura para encontrar no
mercado uma palestra que respondesse a esses objetivos dentro das possibilidades econômico-
financeira do município. Os servidores desta secretaria, de posse destes critérios realizaram
pesquisas, diligências e análises que chegaram ao profissional FRANCISCO CANINDÉ DA
SILVA, CPF: 763.444.954-72, renomado professor da área temática abordada, conforme
consta na vasta documentação comprobatória anexada neste processo. Mediante a
documentação e renome apresentado, a princípio o profissional demonstrou reunir as
condições técnicas ideais para atender ao presente objeto, motivo pelo qual entende esta
secretaria, ser a melhor opção de contratação, desde que seja observada em sua proposta
compatibilidade com as possibilidades da Prefeitura Municipal de Jucurutu, e desde que
preencha os requisitos de habilitação física, regularidades fiscais e trabalhistas.
2.4 Importante salientar que a aquisição dos referidos SERVIÇOS só se dará mediante a prévia
autorização do setor de compras do município, com a emissão de ORDEM DE SERVIÇO.