DATA DA SESSÃO:03 DE SETEMBRO DE 2026
HORA:09H00MIN
ENDEREÇO PARA ENVIO:PORTAL COMPRAS PÚBLICAS https://www.portaldecompraspublicas.com.br/
VALOR ESTIMADO (R$):R$ 8.647.221,00 (oito milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, duzentos e vinte e um reais).
NÚMERO DO PROCESSO:020/2026
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:Secretaria Municipal de Educação
OBJETO DA LICITAÇÃOContratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de transporte escolar de alunos, por rotas previamente definidas, nos turnos matutino, vespertino e noturno, destinados ao atendimento da rede pública de ensino municipal e estadual, no âmbito do Município de Jucurutu/RN. 
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Jucurutu/RN possui a necessidade permanente de assegurar o deslocamento regular, seguro e contínuo dos estudantes da rede pública de ensino até as respectivas unidades escolares, especialmente daqueles residentes em áreas rurais, comunidades afastadas ou localidades sem oferta escolar próxima à residência.
O transporte escolar constitui instrumento indispensável à efetivação do direito fundamental à educação, previsto nos arts. 205 e 208 da Constituição Federal, bem como na Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prevê o dever do Poder Público de assegurar atendimento ao educando por meio de programas suplementares, incluindo transporte escolar. Nesse sentido, o serviço não se limita a uma atividade logística, mas integra a política pública de acesso, permanência e frequência escolar.
No contexto municipal, a necessidade apresenta especial relevância em razão da existência de rotas urbanas e, majoritariamente, rurais, com deslocamentos em estradas pavimentadas e não pavimentadas, em diferentes turnos de funcionamento da rede de ensino. O DFD registra que o Município necessita garantir o transporte regular de alunos da zona urbana e rural, destacando que não dispõe de meios próprios suficientes para a execução direta integral do serviço.
A ausência ou descontinuidade do transporte escolar comprometeria diretamente a frequência dos estudantes, a organização do calendário letivo, o funcionamento das unidades escolares e a rotina das famílias, podendo ampliar riscos de evasão, abandono, atrasos recorrentes e desigualdade de acesso entre alunos residentes na sede municipal e em localidades mais distantes.
A demanda abrange estudantes da rede pública municipal e estadual de ensino, nos turnos matutino, vespertino e noturno, exigindo planejamento prévio das rotas, definição de itinerários, dimensionamento da quilometragem, seleção de veículos compatíveis, observância das condições das vias e adequada fiscalização da execução. Trata-se, portanto, de serviço de logística educacional sensível, cuja falha repercute diretamente sobre o direito dos alunos à educação básica.
A contratação também se justifica pela necessidade de planejamento tempestivo da continuidade do serviço atualmente existente, considerando que há registro de preços vigente decorrente do Processo Administrativo nº 02040002/2025, com vigência de 01/07/2025 a 01/07/2026. A abertura antecipada do novo procedimento busca evitar interrupção contratual, sobreposição desordenada de instrumentos ou contratação emergencial por ausência de planejamento.
O serviço pretendido deverá contemplar rotas previamente definidas e eventual atendimento gradativo conforme a demanda efetiva da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, considerando que a necessidade de transporte escolar pode variar em razão de matrículas, transferências, calendário letivo, reposição de aulas, condições de trafegabilidade, reorganização de turmas e atendimento de alunos em comunidades específicas.
O problema público a ser resolvido consiste, portanto, em garantir meio adequado, seguro e regular de transporte aos estudantes que dependem do deslocamento diário para acesso à escola, preservando a continuidade das atividades letivas, a permanência dos alunos na rede pública, a igualdade de condições de acesso ao ensino e a adequada execução da política municipal de educação.
Dessa forma, a presente contratação encontra fundamento no interesse público relacionado à proteção do direito à educação, à continuidade dos serviços públicos essenciais, à segurança dos estudantes, à eficiência administrativa, ao planejamento da rede municipal de ensino e à adequada utilização dos recursos públicos destinados ao transporte escolar.