PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA:21 de novembro de 2025
HORA:ÀS 23:59
ENDEREÇO PARA ENVIO:cotacoesdispensas@hotmail.com
VALOR ESTIMADO (R$):R$ 93.379,68 (noventa e três mil, trezentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos)
NÚMERO DO PROCESSO:131100001/2025
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Compras.
OBJETO DA LICITAÇÃOAQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PARA TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO.
A Administração Municipal necessita manter condições adequadas de higiene, conservação e salubridade em todas as suas unidades, incluindo prédios administrativos, escolas, unidades básicas de saúde e demais setores que prestam atendimento direto ao público. O fornecimento contínuo de materiais de limpeza e higiene é condição essencial para o funcionamento seguro e regular das atividades públicas, refletindo diretamente na saúde de servidores, alunos, pacientes e cidadãos.
Atualmente, diversas secretarias enfrentam um risco iminente de desabastecimento desses insumos, em razão do encerramento da vigência da ata de registro de preços anteriormente utilizada e da recusa dos fornecedores em formalizar a contratação dos itens com preços registrados, cuja validade expira em outubro. Essa situação inviabilizou a continuidade do fornecimento conforme o planejamento. Embora já exista o processo administrativo nº 07110001/2025 em tramitação regular, ele ainda está sujeito ao cumprimento de etapas obrigatórias e prazos legais, o que impede a garantia de fornecimento imediato às unidades administrativas.
Esse contexto impõe risco concreto à continuidade dos serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de saúde, educação e atendimento ao público, que não podem operar sem insumos básicos. A falta desses produtos compromete a salubridade dos ambientes, aumenta o risco de disseminação de doenças e afeta diretamente a segurança sanitária e a qualidade do atendimento.
Diante desse cenário, resta configurada situação emergencial, caracterizada pela necessidade de assegurar fornecimento imediato para evitar a paralisação ou grave prejuízo à continuidade dos serviços essenciais, conforme previsto no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021. A contratação emergencial, em caráter temporário e pelo período estritamente necessário à conclusão do processo regular já instaurado, constitui medida adequada, proporcional e alinhada ao interesse público.