DATA DA SESSÃO: | 08 DE OUTUBRO DE 2024 |
HORA: | 09:00 HORAS |
ENDEREÇO PARA ENVIO: | PORTAL COMPRAS PÚBLICAS https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ |
VALOR ESTIMADO (R$): | Orçamento sigiloso. |
NÚMERO DO PROCESSO: | 18060005/2024 |
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Secretaria Municipal de Administração |
OBJETO DA LICITAÇÃO | Registro de Preços para possível aquisição gradativa de pneus, câmaras de ar e protetores de câmaras de ar. |
1.1 Faz-se necessária a contratação do referido objeto, devido à necessidade existente de promover a substituição dos pneus, câmaras de ar e protetores de câmara de ar, desgastados ou danificados pertencentes a frota municipal, visando manter os veículos em condições adequadas e ideias de trafegabilidade, para o deslocamento. 1.2 Ressalta-se que os veículos possuem alta demanda, e consequentemente trafegam não apenas nas vias asfaltadas como em estradas de terra e terrenos acidentados, com incidência de buracos, sendo assim, é possível que estes se envolvam em circunstâncias de riscos de acidentes, como necessidade de frenagem repentina e desvios bruscos, existência de materiais perfurantes e/ou cortantes. Dessa forma, Justifica-se a necessidade de suprir a demanda de consumo na manutenção dos veículos da frota do município, sendo de imprescindível importância para garantir a segurança dos usuários e motoristas que utilizam os veículos, atendendo assim, os padrões recomendados pelas montadoras, que estejam dentro dos parâmetros recomendados constantes no manual do fabricante, bem como a manutenção preventiva estabelecidas pelo INMETRO. 1.3 Ademais, a legislação de trânsito impõe a manutenção dos pneus como requisito e condição de segurança determinados na norma, o que torna imperioso a constituição de estoque mínimo para pronta substituição. Cuja manutenção garante a segurança, estabilidade na condução e redução no consumo de combustível dos motores, devendo se atentar as recomendações dos fabricantes no que tange a quilometragem e tempo de uso máximo. Além de que, a legislação de trânsito impõe a manutenção dos pneus como requisito e condição de segurança determinados na norma, o que torna imperioso a constituição de estoque mínimo para pronta substituição. |