PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA: | |
HORA: | |
ENDEREÇO PARA ENVIO: | licitacao@jucurutu.rn.gov.br |
VALOR ESTIMADO (R$): | R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) |
NÚMERO DO PROCESSO: | 06020001/2024 |
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
OBJETO DA LICITAÇÃO | CONTRATAÇÃO PARA LICENCIAMENTO DE USO DO SISTEMA SIGEMEC (SITEMA DE GESTÃO EDUCACIONAL, MONITORAMENTO E CONTROLE) |
2.1 A Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, que tem sede no Estado do Rio Grande do Norte, necessidade de realizar a presente contratação pelas seguintes razões: 2.1.1 Por meio desta justificativa a Secretaria Municipal de Educação e Cultura informa, que tem, dentre suas prerrogativas, a execução eficiente e eficaz dos serviços públicos, visando sempre à melhoria do atendimento à população, dentro dos princípios que regem a administração pública. Sabe-se que a educação é um dos serviços públicos mais relevantes e prioritários e seu fornecimento é dever do Estado e direito dos cidadãos, devendo ser ofertado de forma contínua, com presteza, eficiência e economicidade. 2.1.2 Na prestação dos referidos serviços o Poder Público deve observar não apenas os princípios constitucionais e normas gerais, mas toda a legislação peculiar que regem a educação nacional, que se compõe de uma gama imensa de normas, tais como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Plano Nacional de Educação, a Lei N° 13.005/2014, a Lei do Plano Municipal e uma infinidade de decretos federais, regulamentações expedidas pelo MEC e Secretaria Estadual da Educação, portarias do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Resoluções e Deliberações dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação, etc. 2.1.3 Ainda, considerando que o domínio das referidas normas escapa ao conhecimento dos gestores da educação, que possuem formação pedagógica e não jurídica/administrativa, bem como nas instituições públicas, nem sempre existe profissional capacitado para desenvolver um trabalho de consultoria específico em educação, o que colabora para abertura do campo para atender a demanda da Secretaria de Educação, no que diz respeito no caso específico à prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria na área educacional. 2.1.4 Por tais fatos expostos, a Secretaria de Educação possui dificuldades em executar a realização do Projeto de Educação Infantil de alunos novos no exercício corrente, necessitando de uma consultoria especializada que disponibilize informações referentes a ações necessárias para elaboração do projeto, com objetivo de solicitar recursos que são devidos ao município, sempre que houver a ampliação do atendimento. Neste serviço deverá estar incluso, orientações para o levantamento e correto cálculo de alunos com direito a recursos; orientações relacionadas ao registro fotográfico das turmas de alunos, do espaço educativo e de todos ambientes escolares, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da escola; orientações ao Conselho Municipal de Educação sobre o processo de credenciamento e/ou regularização de escolas e turmas de educação infantil, bem como emissão de pareceres conclusivos sobre o atendimento da Educação Infantil; acompanhamento do projeto no SIMEC, até sua aprovação junto ao FNDE/MEC. 2.1.5 Assim, ressaltamos que diante da falta de pessoal capacitado para a realização dos serviços mencionados, faz-se necessária a contratação da empresa DALBERTO CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI – SIGEMEC, tendo em vista que esta tem como objetivo, manter o Município totalmente habilitado para o recebimento do recurso previsto relacionado ao Projeto de Educação Infantil e realizar orientações sobre a execução deste. 2.1.6 Assim, a contratação justifica-se pela necessidade da Secretaria de Educação em relação ao acompanhamento e orientações para realização do projeto de educação infantil para novos alunos. 2.2 Sobre a forma de Contratação: Considerando a empresa em pauta atende os requisitos conforme anteriormente explicitados, e além disso apresenta carta de exclusividade no tocante ao serviço especificado neste Projeto Básico, cabe reforçar que a modalidade de contratação requerida neste processo, a Inexigibilidade de Licitação, se enquadra ao Art. 74, inciso I da Lei 14133/2021, a saber: ENQUADRAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso I da Lei 14133/21 Art. 74 aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; 2.3 Escolha do Fornecedor: Considerando a especificidade do Objeto, uma vez que a Secretaria Municipal de Educação de Jucurutu-RN tem objetivos específicos relacionadas às oportunidades pontuais estabelecidas procedeu uma varredura para encontrar no mercado uma empresa que respondesse a esses objetivos dentro das possibilidades econômico-financeira do município. Os servidores desta secretaria, de posse destes critérios realizaram pesquisas, diligências e análises que chegaram à empresa DALBERTO CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI, CNPJ 20.275.382/0001-73, que preenche todos os requisitos exigidos em lei para a contratação por inexigibilidade de licitação. A dita empresa possui a confiança técnica deste Poder Executivo para a prestação dos serviços de assessoria e consultoria e para fornecimento de licença de uso do sistema de Gestão Municipal, Execução e Controle – SIGEMEC, possui carta de exclusividade, sendo a única empresa que está autorizada a comercializar de forma exclusiva o software, conforme consta na vasta documentação comprobatória anexada neste processo. A empresa demonstrou reunir as condições técnicas ideais para atender ao presente objeto, motivo pelo qual entende esta secretaria, ser a melhor opção de contratação, desde que seja observada em sua proposta compatibilidade com as possibilidades da Prefeitura Municipal de Jucurutu, e desde que preencha os requisitos de habilitação física, regularidades fiscais e trabalhistas. 2.4 Importante salientar que a aquisição dos referidos SERVIÇOS só se dará mediante a prévia autorização do setor de compras do município, com a emissão de ORDEM DE SERVIÇO |
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