PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA:a partir do dia 15 de abril
HORA:até as 15:00 horas
ENDEREÇO PARA ENVIO:licitacao@jucurutu.rn.gov.br
VALOR ESTIMADO (R$):R$ 236.205,00 (duzentos e
trinta e seis mil, duzentos e cinco reais)
NÚMERO DO PROCESSO:10040001/2024
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:Secretaria Municipal de Saúde
OBJETO DA LICITAÇÃOCONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, POR
ROTAS, EM ATENDIMENTO AOS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE JUCURUTU/RN
Considerando o despacho do Prefeito que optou TORNAR sem efeito a ADJUDICAÇÃO e a HOMOLOGAÇÃO de todos os itens a favor das
empresas J ALCANTARA SILVA CNPJ:27.064.548/0001-51 e A J DE SOUZA LOCACOES CNPJ: 11.572.226/0001-83, I T DE MELO FILHO
CNPJ: 26.835.540/0001-89, MULTISERVICE CONSTRUCAO E LOCACAO LTDA CNPJ:40.212.031/0001-20 e FRANCISCO DAS CHAGAS R.
SOARES TRANSPORTES CNPJ: 18.043.742/0001-60, haja vista o não interesse para assinatura do Ata de Registro de Preços, nos termos da
previsão editalícia nº 16.1 (O adjudicatário terá o prazo de cinco (05) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de
Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital ), como também, pelos pedidos de desistências já justificados.
Conforme explanado acima, as empresas citadas não demonstraram interesse em assinar as Atas de Registro de Preços, referente ao Pregão
Eletrônico nº 003/2024, PROC ADM. MJ/ RN N° 26120005/2023, o que gerou a necessidade de realizar uma contratação de cunho emergencial
para suprir as necessidades de transporte escolar referente às rotas constantes das Atas em questão.
Considerando que o transporte escolar é um serviço de utilidade pública e direito público subjetivo, ficando evidente que o Poder Público deve
oferecê-lo de maneira continuada e gratuitamente para crianças e adolescentes que não tenham escola perto de casa.
Considerando que o transporte escolar se figura um importante elemento para a garantia da Educação concorrendo para a aplicação de dois dos
princípios do ensino: o da igualdade de condições de acesso e permanência na escola e o da gratuidade do ensino público nos estabelecimentos
oficiais, que não se reduz a não cobrança de taxas pelas escolas.
Considerando que a Frota Municipal não é suficiente para cobrir todas as crescentes demandas, dado o esforço do governo municipal de promover
acesso à educação a todos os seus munícipes.
Considerando que a cada ano letivo, a necessidade se repete, salvo pequenas alterações perfeitamente ajustáveis o serviço ora pretendido contratar
deve ser considerado como SERVIÇO CONTINUADO, visto que, não se pode admitir o risco de faltar transporte escolar aos alunos da rede de
ensino do município de Jucurutu/RN.
Por estas razões é que se justifica a contratação do objeto deste termo, para garantir aos alunos da rede municipal e estadual de ensino que se
deslocam da zona rural para a sede do município como também para os que se deslocam entre as comunidades rurais, garantindo assim, a
continuidade dos estudos.
Ressaltamos que o presente processo visa suprir as necessidades as rotas de transporte escolar durante o período de 03 (três) meses, tempo suficiente
para realização do novo processo licitatório.