PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA: | |
HORA: | |
ENDEREÇO PARA ENVIO: | licitacao@jucurutu.rn.gov.br |
VALOR ESTIMADO (R$): | 17.677,96 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 19010001/2024 |
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
OBJETO DA LICITAÇÃO | CONTRATAÇÃO PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA DO VEÍCULO MERCEDES BENZ SPRINTER PLACA OWD-9130 |
2.1.1 Considerando, a necessidade de para manter os veículos oficiais desta municipalidade em perfeitas condições de uso e segurança, objetivando atender as demandas operacionais, transporte de autoridades, de servidores, documentos e equipamentos; 2.1.2 Assim, o presente processo se faz necessário, no prazo máximo de 03 (três) dias, no formato de dispensa emergencial, uma vez que se trata de uma ambulância, utilizada pelo Hospital Maternidade Terezinha Lula de Queiroz Santos (HMTLQS), de extrema importância e indispensável para a continuidade dos serviços de urgência e emergência que assiste a população do município 24h por dia. O veículo apresentou defeito, então o serviço para correção imediata se faz necessária. Assim, o presente processo sem faz necessário tendo em vista que o saldo previsto no processo de nº 08060002/2022, que tem por gestor de contrato o Sr. Francisco Marinheiro de Souza Filho, foi zerado e outro processo geral está em andamento. 2.2 Considerando que o veículo VEÍCULO SPRINT PLACA OWD-9130, apresentou falhas e que o mesmo fora diagnosticado por servidor especializado, detectando a necessidade e intervenção dos serviços detalhados na tabela acima; 2.3 Considerando, que a licitação que atende a este objeto terminou seu saldo, e o novo processo ainda está em andamento, fez-se necessário a procura no mercado para fornecedores que pudessem realizar o diagnóstico e orçamento necessário para reestabelecer a operacionalidade do veículo. Seguida de uma pesquisa mercadológica para encontrar o melhor preço para realizar a referida manutenção. 2.3 Considerando, o que preconiza o art. 75, I, da Lei nº 14.133/21, a referida CONTRATAÇÃO é enquadrada como Dispensa de licitação, cuja pesquisa mercadológica foi feita antecipadamente e embasa a escolha da empresa com a melhor proposta, conforme orçamentos e documentos em anexo. 2.4 Importante salientar que a contratação dos referidos SERVIÇOS só se dará mediante a prévia autorização do setor de compras do município, com a emissão de ORDEM DE SERVIÇO. |