MODALIDADE/Nº:TOMADA DE PREÇOS
DATA DA PUBLICAÇÃO:31 DE MARÇO DE 2021
DATA DA REUNIÃO:20 DE ABRIL DE 2021
VALOR ESTIMADO (R$):R$ 68.000,00 (SESSENTA E OITO MIL REAIS)
NÚMERO DO PROCESSO:22030002/2021
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
OBJETO DA LICITAÇÃO:Contratação de Empresa Especializada em Assessoria e Consultoria em Saúde Pública com Expertise na Seara Municipal

2.1 – A necessidade de aperfeiçoamento da gestão das instituições de saúde no Brasil é um consenso. Inúmeras são as iniciativas, nacionais e em diversos estados, que buscam modelos para responder efetivamente aos desafios do setor. Do ponto de vista da Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente no âmbito dos Municípios, inúmeras são as dificuldades a enfrentar e, entre elas, importantes limitantes da ordem da gestão, tais como estruturas organizacionais defasadas, processos decisórios lentos e excessivamente burocratizados, operações desarticuladas na relação do Município com os demais entes federados responsáveis pela Gestão SUS, baixa capacidade de atualização e capacitação profissional do gestor municipal para responder a velocidade de mudanças diárias promovidas pelo Gestor Federal e especialmente pouca capacidade de reflexão para formular e implantar estratégias de mudanças comprometidas em elevar a eficiência e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população;
 
2.2 – Observa-se, também, consoante a cooperação entre os Entes Públicos, que a Esfera Municipal não pode ficar isolada nas ações inerentes apenas à Atenção Primária e sim interferir e se apropriar de conhecimentos, sobremaneira, nos aspectos da Média e Alta Complexidade tendo em vista as necessidades globais dos cidadãos em todas as suas especificidades. Nesse entendimento, as Pactuações Programadas Integradas – PPI são eficientes na medida que elas qualificam as demandas e, através, de iniciativas de gestão intermunicipais as diversidades das nossas necessidades poderão ser drenadas. A despeito disso, o nosso município carece de tal comunicação, inclusive, incidindo na nossa “programação” que sabidamente se encontra obsoleta por falta de profissionais gabaritados que possam lançá-la, eficientemente, no cenário atual. Ademais, se constata que a utilização de empresas consorciadas que adquirem pacotes de serviços médicos e de procedimentos já não alcançam as necessidades emergentes do nosso município, inclusive, onerando-o;
 
2.3 – Importa consignar que estamos amargando processos decisórios desfavoráveis, sem qualquer “participação adequada” da nossa Gestão em nível de CIR (Comissão Intergestores Regional) e CIB (Comissão Intergestores Bipartite), assim como remanejamento de tetos com Município de Natal (o município estadual com maior densidade tecnológica e que já não consegue absorver as pactuações ocorrentes);
 
2.4- Os municípios devem encaminhar à CIB, para conhecimento, até o dia 31 de maio de cada ano, a resolução do respectivo conselho de Saúde que aprovava o Relatório Anual de Gestão, assim como informação quanto ao Plano Municipal de Saúde (PMS), com a data de sua aprovação, caso aprovado, ou a data de encaminhamento ao CS, caso estivesse em apreciação. Às CIB caberia a consolidação, em formulário específico, das resoluções relativas aos RAG municipais e das informações acerca dos respectivos PMS, com encaminhamento à CIT até o dia 30 de junho de cada ano. Visando o monitoramento da situação de elaboração, entrega e apreciação dos instrumentos de planejamento, faz-se importante esse serviço especializado.
 
2.5 – Ainda, é de conhecimento que os equipamentos de saúde municipais estão precários e carecem de melhorias e adequações. De ato contínuo, fluxos assistenciais necessitam ser desenhados e a acomodação de projetos e a criação desses se tornam emergentes para que possamos cumprir nossas prerrogativas constitucionais em conformidade com as do Sistema Único de Saúde – SUS. Nesse pórtico, apresentamos o Hospital e Maternidade Terezinha Lula que necessita de um acompanhamento perene, especificamente quanto ao projeto de reconstrução. Assim, não só o aspecto de engenharia como de dimensionamento (aquisição) de equipamentos de saúde e insumos necessitam ser priorizados, porém de forma assertiva. Em consonância a isto, nossas Unidades Básicas de Saúde também devem ser visitadas, tecnicamente, ao mesmo tempo que adequadas às características de incidência em agravos e de doenças afetas àquele território de saúde. Dessa forma, estudos devem ser realizados para que através de dados seguros, as ações da nossa Secretaria de Saúde possam assegurar a tomada de decisões ideais do ponto de vista técnico. E, em nossos quadros funcionais, os profissionais não possuem tal expertise, sendo essa a motivação que ora estamos justificando. É importantíssimo acrescentar a implantação do PEC e-SUS (Prontuário Eletrônico do Cidadão), ultrapassando todas as dificuldades que este traz às gestões municipais;
 
2.5 – Já na nossa Assistência Farmacêutica, Política Pública específica (parte da Política Nacional de Saúde), não encontramos qualquer elo de comunicação com a Gestão Estadual, Gestor da Alta Complexidade Ambulatorial, através das Portarias inerentes ao Componente da Assistência Farmacêutica; sendo essa “falha” patente de solução urgente. O nosso Município não pode ficar absorto, exclusivamente, a um rol taxativo de medicamentos básicos sem qualquer interação com o Ente Estadual, quando a judicialização empurra os cofres municipais à penúria. Não é menos importante, ressaltar a necessidade de atualização da nossa REMUME (Relação Municipal de Medicamentos) com protocolos e equipe de elaboração, iminentemente, técnica, porém dentro de critérios já estabelecidos pelo SUS. Outrossim, capitanear os ciclos da Assistência Farmacêutica por meio de Protocolos Operacionais Padrão – POP’s se configura em outro desafio que nossa equipe técnica efetiva não é hábil; e, portanto, não apta à ultrapassá-lo. O abastecimento geral de insumos, medicamentos e correlatos também é um fator decisivo para se atingir a cura pela tecnologia empregada e, nesse aspecto, os procedimentos administrativos (fluxos processuais) tais como encontramos podem estar obsoletos e inadequados, refletido na falta (HOJE) de vários itens que julgamos essenciais;
 
2.6 – Os processos de Regulação, Política Pública diversa da anterior são importantíssimos no quesito “alcance das necessidades emergentes dos nossos munícipes”. E, nesse diapasão, as dificuldades são incontáveis, assim como os prejuízos, algumas vezes irreversíveis, que importou em mortes dos nossos usuários em razão de falta de conhecimento das ferramentas de Gestão ou os caminhos que poderiam otimizar os processos regulatórios. Assim, manejar bem os sistemas informatizados, assim como conhecer a rede hierarquizada com referência e contrarreferência, peculiares, é urgente;
 
2.7 – A Coordenação de ações relativas a EMENDAS E PROJETOS, além da captação de recursos junto ao Ministério da Saúde e Execução de Convênios em qualquer instância entre Entes Públicos ou Associações públicas ou privadas;
 
2.8 – A Educação Permanente em Saúde (EPS) é aprendizagem no trabalho, onde aprender e ensinar incorporam-se às organizações e processos de trabalho. Assim, inicia-se uma proposta de EPS no município, objetivando induzir mudanças nas diversas maneiras de agir dos profissionais da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Espera-se que a formação dos novos profissionais de saúde seja voltada à realidade da população, respeitando suas necessidades com um modelo de assistência de excelência.
 
2.9 – Somado a isto e se não bastasse, fomos acometidos pela COVID- 19, sendo declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como situação pandêmica. Em janeiro deste ano de 2021, o mundo possui 96.267.473 (noventa e seis milhões, duzentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e setenta e três) casos de pessoas infectadas com a morte de 2.082.745 (dois milhões, oitenta e dois mil e setecentos e quarenta e cinco) cidadãos. Já no Município de Jucurutu, amargamos a notificação de 4.177 casos, a confirmação de 1.723, resultando na morte de 24 munícipes (BOLETIM OFICIAL – 05/02/2021).
2.10 – A Contratação do Serviço de Assessoria, para atender o Fundo Municipal de Saúde, justifica-se, considerando a complexidade do sistema de prestação de contas da aplicação dos recursos públicos e as atualizações no sistema. Existe a necessidade diária de orientações acerca dos procedimentos que norteiam a eficiências das atividades, por meio de profissionais capacitados, graduados e especializados.
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