MODALIDADE/Nº: | PREGÃO PRESENCIAL |
DATA DA PUBLICAÇÃO: | 23 DE MARÇO DE 2022 |
DATA DA SESSÃO: | 05 DE ABRIL DE 2022 ÁS 09:00 HS |
VALOR ESTIMADO (R$): | R$ 1.313.540,00 (um milhão trezentos e treze mil quinhentos e quarenta reais) |
NÚMERO DO PROCESSO: | 18030001/2022 |
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
OBJETO DA LICITAÇÃO: | REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO GRADATIVA DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÃO MÉDICO PARA O HOSPITAL MATERNIDADE TEREZINHA LULA DE QUEIROZ SANTOS. |
É pública é notória a necessidade de contratação de profissionais da área médica para atuarem junto ao HOSPITAL MATERNIDADE TEREZINHA LULA DE QUEIROZ SANTOS, Os serviços de plantões médicos se caracterizam como imprescindíveis para o funcionamento da respectiva instituição hospitalar, garantindo assim o pronto-atendimento de urgência e emergência, bem como a assistência contínua aos internados, com regimes de trabalho de 24h por dia. Destaca-se ainda, que a disponibilidade desse serviço é prerrogativa para atender a população usuária que necessite de assistência imediata, haja vista condições adversas que impliquem sofrimento intenso ou risco iminente de morte. Os serviços de saúde compõem o rol garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da pessoa humana. Nesta linha, cabe transcrever o que dispõe os Arts. 196 e 197 da Carta Magna: “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. “ Em razão do dever de garantir os serviços de saúde não pode o Município correr o risco de adiar a contratação em questão, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do interesse público. Deste modo, sujeitamos nossa justificativa a Vossa Senhoria Para que, entendo ser ela sustentável, ratifique nossas razões e determine aos procedimentos de contratação Objeto deste Termo que ora indicamos, tendo em vista que isto, além de respaldo por lei, respeita todos os princípios norteadores da Administração Pública. |