MODALIDADE/Nº: | PREGÃO PRESENCIAL N.º 034/2021 |
DATA DA PUBLICAÇÃO: | 31/08/2021 |
DATA DA REUNIÃO: | 14/09/2021 |
VALOR ESTIMADO (R$): | |
NÚMERO DO PROCESSO: | PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24080002/2021 |
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Secretária municipal de obras e serviços urbanos |
OBJETO DA LICITAÇÃO: | REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DA ENGENHARIA, SOB DEMANDA, EXECUTAR OS SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA |
1.1 A Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, que tem sede no Estado do Rio Grande do Norte, possui a necessidade de contratação de empresa especializada para prestação dos serviços aqui descritos visa a garantir o conforto ambiental dos usuários, bem como o perfeito e o contínuo funcionamento e a funcionalidade das edificações, das vias públicas, praças públicas, passeios e calçadas, cemitérios, feiras livres, bem como execução ou recomposição de revestimento em vias públicas existentes neste Município, conforme relacionadas neste Termo de Referência; 1.2 No tocante à modalidade de licitação, se adotará o procedimento do pregão, pois o serviço de manutenção das edificações públicas tem natureza serviço comum, por possuir padrão de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por especificações usuais de mercado perfeitamente estabelecidas no sistema Sinapi – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, como se fez no Item 6 deste Termo de Referência; 1.3 A adoção do Sinapi – Sistema Registro de Preço se mostra adequada à presente contratação, pois os serviços de manutenção e adequação possuem demandas frequentes, tendo em vista que as instalações físicas das edificações públicas, das vias públicas, dos elementos de drenagem, das praças públicas, dos passeios e das calçadas, dos cemitérios, das feiras livres, bem como a execução ou recomposição dos revestimentos das vias públicas existentes neste Município, estão constantemente em processo de deterioração e desgastes naturais, subsumindo-se ao artigo 3º, inciso I, do Decreto Federal nº 7892/2013. Ao mesmo tempo, a manutenção destes equipamentos públicos possui, também, a característica de imprevisibilidade, não sendo possível o planejamento prévio completo e exato dos serviços necessários à manutenção e adequação desses equipamentos públicos, o que vai ao encontro do previsto no inciso IV, do artigo 3º do supramencionado Decreto Federal; 1.4 No tocante às sanções administrativas, o regime sancionador adota uma interpretação sistemática e teleológica das normas que regulamentam a matéria nas Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, seguindo a orientação contida no Acórdão 2218/2011 – TCU – 1ª Câmara; 1.1. O valor estimado de contratação tem como base estudo preliminar realizado pelas Secretarias Municipais e com base na dotação orçamentária disponível no orçamento geral do município para este fim, que prevê os custos a serem gastos na manutenção e conservações destes equipamentos públicos existentes neste Município. Os valores existentes no SINAP – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, estimado em sua planilha com publicação mensal, em nosso processo será com desoneração fiscal, respeitando a legislação, e deverá ser acrescido o percentual de BDI em conformidade com o Acórdão 2622/2013 – Plenário do Tribunal de Contas da União, nele estando incluso os encargos sociais, sendo a opção desta administração. |