MODALIDADE/Nº:PREGÃO PRESENCIAL
DATA DA PUBLICAÇÃO:28 DE FEVEREIRO DE 2022
DATA DA REUNIÃO:15/03/2022
VALOR ESTIMADO (R$):R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais)
NÚMERO DO PROCESSO:22020002/2022
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN
OBJETO DA LICITAÇÃO:REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO GRADATIVA DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PACIENTES, ACOMPANHANTES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE (SÃO BENTO E SÃO BRAZ).
1.1              A Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, que tem sede no Estado do Rio Grande do Norte, tem a necessidade dos serviços elencados neste Termo de Referência, para um melhor atendimento aos serviços públicos, uma vez que a frota oficial do Município de Jucurutu não comporta a relação e demanda dos serviços prestados.
1.2              A Secretaria municipal de Saúde diante da necessidade de promover o melhor atendimento possível aos munícipes, no que tange a serviços de saúde, com a finalidade de transportar os mesmo para: exames e consultas especializadas, fisioterapia, urgências hospitalares, alta hospitalar, internamento hospitalar, locomoção de equipe de atenção básica, curativos e outros demais serviços. Ficando de sobre aviso 24 HORAS POR DIA para o caso de urgências. O carro ficará como sede em SÃO BRAZ. O serviço será solicitado quando a estrutura do município não atender as demandas de serviços solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde, com isso promovendo o transporte de pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde. Diante do fato de que o município não dispõe em sua frota a capacidade de atendimento a esta essencial demanda, então surge a necessidade da contratação do objeto deste termo. Justifica-se a presente contratação pela demanda acima apresentada, e pela realidade estrutural de nosso município, bem como, o compromisso amplo de prover a saúde plena aos munícipes de Jucurutu-RN.
1.3              Importante salientar que a contratação do referido SERVIÇO só se dará mediante a prévia autorização do setor de compras do município, com a emissão de ORDEM DE SERVIÇO; e que as quantidades estimadas são para a finalidade de Registro de Preços o que poderá viabilizar a administração a possibilidade de utilização apenas da quantidade necessária para o bom desempenho dos trabalhos desenvolvidos pelo município durante a vigência da Ata de Registro de Preços (ARP).