MODALIDADE/Nº: | Pregão Eletrônico nº 048/2021 |
DATA DA PUBLICAÇÃO: | 27/10/2021 |
DATA DA REUNIÃO: | 11/11/2021 ÁS 09:00 |
VALOR ESTIMADO (R$): | |
NÚMERO DO PROCESSO: | Processo Administrativo n° 22100001/2021 |
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Secretaria Municipal de Compras |
OBJETO DA LICITAÇÃO: | REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA DE VEÍCULOS PARA O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN (ITENS FRACASSADOS OU DESERTOS) ORIUNDOS DOS PREGÕES ELETRÔNICOS Nº 14, 16 E 38/2021 |
1.1. A referida solicitação torna-se necessário visto a necessidade de atendimento as Secretarias do Município para a continuidade dos serviços básicos para população, com o intuito que os mesmos possam chegar aonde for necessário mesmo sendo em uma longa distância. Devido nossa extensão territorial. 1.2. A solicitação da Secretaria de Saúde se faz necessário pois além de ser meta do Plano Municipal de Saúde 2018-2021 a Aquisição de veículos para a Atenção Básica visando qualificar as ações e serviços da atenção básica; O nosso município possui uma grande extensão territorial do Município, áreas rurais de difícil acesso, várias Equipes de atenção Básica que precisam se deslocar. Tendo em vista que, este município tem a responsabilidade de dar suporte logístico necessário as Equipes de Atenção Básica garantir a integridade da assistência, conforme os princípios do SUS.O Veículo tipo mini-van é para garantir o transporte seguro de pacientes, com necessidades eletiva, como pacientes de hemodiálise, transplantados, pacientes para outras especialidades ou em tratamento nas cidades referenciadas. Ressaltamos que esses referidos transportes são imprescindíveis para garantirmos a assistência integral do paciente, quando necessário o transporte dele para os serviços de saúde que são referências para o município pactuados na CIR, conforme portaria nº 1943 de 13 de dezembro de 2013. O município não se encontra habilitado para realizar procedimentos de alta complexidade e tratamentos que necessitem de especialidades médicas além das especialidades básicas existentes no próprio município. Portanto, para atender a essas demandas torna-se necessário utilizar a pactuação realizada em CIR (Comissão Intergestores Regional). 2. Ressaltamos que o veículo tipo Mini-van o recurso é oriundo de uma emenda parlamentar nº 177 de autoria do deputado kelps Lima no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) conforme convênio nº 051/2017, no qual no pregão eletrônico nº 016/2021 o item ficou FRACASSADO. 2.1. A referida aquisição da Assistência Social se faz necessária para atender as demandas dos serviços de proteção social básica desenvolvidos através do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), são eles o Serviço de Proteção e Atendimento Especializados a Famílias e Indivíduos (PAEFI), o Serviço Especializado em Abordagem Social e o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Proteção de Serviços á Comunidade (PSC). E também do Centro de referência de Assistência Social (CRAS), são eles o Serviço de Proteção e Atendimento Integral á Família (PAIF), o Serviço de proteção Social Básica para pessoas com deficiências e idosas. |