DATA DA SESSÃO:26 DE SETEMBRO DE 2024
HORA:09:00 HORAS
ENDEREÇO PARA ENVIO:PORTAL COMPRAS PÚBLICAS https://www.portaldecompraspublicas.com.br/
VALOR ESTIMADO (R$):Orçamento sigiloso.
NÚMERO DO PROCESSO:12040001/2024
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:Secretaria Municipal de Administração
OBJETO DA LICITAÇÃOAquisição gradativa de materiais e equipamentos de proteção individual (EPI).
A presente contratação se faz necessária a fim de atender as demandas das diversas secretarias
municipais, conforme justificativas a seguir, apresentadas nos Documentos de Formalização
de demandas (em anexo):
A Secretaria Municipal de Administração necessita adquirir os equipamentos fazem parte de
material de proteção individual, destinados à proteção contra riscos capazes de ameaçar a
segurança e a saúde do trabalhador. Assim, os equipamentos são de grande importância para
preservar a integridade física dos servidores públicos atuantes nos diversos setores da
Secretaria Municipal, uma vez que se tratam de espaços considerados com um grau de risco
de acidentes de trabalho que requer cuidados e proteção a fim de evitar doenças e acidentes de
trabalho.
A Secretaria de Saúde considerando que os equipamentos fazem parte de material de proteção
individual, destinados à proteção contra riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde do
trabalhador. Assim, os Equipamentos são de grande importância para preservar a integridade
física dos servidores públicos atuantes nos diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde,
uma vez que se tratam de espaços considerados com um grau de insalubridade que requer
cuidados e proteção a fim de evitar doenças infecto-contagiosas.
A Assistência Social justifica que se faz necessária a contratação do objeto solicitado com o
objetivo de garantir a proteção e segurança dos trabalhadores da Secretaria Municipal de
Assistência Social (SMAS), bem como para viabilizar a distribuição gratuita aos membros da
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Jucurutu, que desempenham um papel
fundamental no município. Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são
imprescindíveis na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, fornecendo condições
seguras para a realização das atividades laborais em ambos os ambientes. Adicionalmente, é
essencial para o cumprimento da Norma Regulamentadora NR 6, que aborda os requisitos
específicos dos equipamentos de proteção individual para atender às necessidades de cada
atividade profissional.
A Secretaria de Obras justifica que a aquisição gradativa de materiais e equipamentos de
proteção individual (EPI) primeiramente no preceito da Carta Magna, em seu art. 39, § 3º, que
estende aos servidores públicos federais, estaduais, municipais e do distrito federal diversos
direitos sociais trabalhistas precipuamente previstos aos trabalhadores urbanos e rurais, como
o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
segurança (grifo nosso). Ainda, a Convenção Internacional do Trabalho número 161, em seus
artigos 4 e 5, promulgado no Brasil pelo Decreto 127/1991 prevê não somente a garantia de
condições salutares para o exercício laboral, como também o empregador deve prestar todo
assessoramento quanto o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva. Desta forma,
resta justificado o referido pleito, uma vez que diz respeito ao cumprimento dos preceitos
constitucionais e legais da legislação pátria e acordos internacionais
No Esporte, a presente contratação para o fornecimento de equipamentos e materiais de
proteção individual para efetuar a segurança dos funcionários da Secretaria Municipal de
Esporte e Turismo que realização a limpeza e manutenção dos espaços esportivos do município
de Jucurutu/RN.
Na Educação, a justificativa cita que considerando a necessidade de realizar a presente
aquisição para garantir a saúde e a proteção do trabalhador, evitando consequências negativas
em casos de acidentes de trabalho, que podem comprometer a vida dos profissionais durante
e depois da fase ativa do trabalho.
A Secretaria Municipal de Agricultura necessita adquirir os equipamentos fazem parte de material
de proteção individual, destinados à proteção contra riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde
do trabalhador. Assim, os equipamentos são de grande importância para preservar a integridade
física dos servidores públicos atuantes nos diversos setores da Secretaria Municipal, uma vez que se
tratam de espaços considerados com um grau de risco de acidentes de trabalho que requer cuidados
e proteção a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.
Assim, faz-se necessária a contratação do referido objeto, considerando que os equipamentos
fazem parte de material de proteção individual, atendendo as condições de trabalho que visem
garantir a qualidade de vida e proteger a saúde e integridade dos funcionários, de acordo com
a Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06) que aborda os requisitos específicos dos EPIs para
atender às necessidades de cada atividade profissional.
Por fim, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são indispensáveis para serem
utilizados em espaços de trabalho que apresentam condições consideradas prejudiciais à saúde
do trabalhador, caracterizados por um grau de insalubridade e/ou periculosidade. A aquisição
dispõe-se garantir a proteção e segurança dos trabalhadores da Prefeitura Municipal de
Jucurutu, essenciais na prevenção de diversos tipos de acidentes, incluindo riscos à saúde,
exposição a agentes biológicos e químicos, além de problemas ergonômicos, acidentes e danos
físicos.