MODALIDADE/Nº:PREGÃO ELETRÔNICO
INICIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:16 DE NOVEMBRO DE 2022
DATA DA SESSÃO:29 DE NOVEMBRO DE 2022, ÁS 14:30 HORAS.
VALOR ESTIMADO (R$):O custo estimado será apurado por meio de pesquisa mercadológica que embasará o mapa de preços constante do processo de contratação.
NÚMERO DO PROCESSO:09110001/2022
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN.
OBJETO DA LICITAÇÃO:REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE SENSORES PARA LEITOR FREESTYLE LIBRE.
1.1.          A Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, que tem sede no Estado do Rio Grande do Norte, possui a necessidade dos itens elencados para dar atendimento, de forma satisfatória, às constantes demandas das Unidades Organizacionais, na obtenção de materiais para o desenvolvimento das atividades nas das diversas, Secretarias do Município de Jucurutu/RN. Os itens pretendidos, serão utilizados, em eventos realizados para comunidade do município em geral, de acordo com a necessidade de cada órgão.
1.2.          Importante salientar que a aquisição dos referidos itens, objeto deste Termo de Referência, só se dará mediante a prévia autorização oficial de cada Secretaria do município, com a emissão de ORDEM DE COMPRA; e que as quantidades estimadas são oriundas de levantamento junto às secretarias.
1.3.          Considerando a decisão judicial nº 0800342-54.2019.8.20.5118 que defere a liminar na Tutela Provisória de Urgência para JOYCE DAMIANA NERES DE MOURA um LEITOR FREESSTYLE LIBRE E SENSORES e também atender aos demais atos judiciais, solicitamos aquisição imediata dos respectivos equipamentos. Considerando o Art. 196 da Constituição Federal que diz que saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando a necessidade de se trabalhar dentro de um conceito amplo de saúde que direcione a intervenção e resposta às necessidades de saúde, atuando desde a promoção e prevenção, passando pelo diagnóstico, monitoramento e tratamento, mas também recuperação conforme dispõe o artigo 2º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): a execução de ações: e assistência terapêutica integral. Em seu Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: I – universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; II – integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.