INÍCIO DAS PROPOSTAS: | 28 DE JUNHO DE 2023 |
DATA DA SESSÃO: | 11 DE JULHO DE 2023, ÁS 09:00 HORAS. |
VALOR ESTIMADO (R$): | O custo estimado será apurado por meio de pesquisa mercadológica que embasará o mapa de preços constante do processo de contratação. |
NÚMERO DO PROCESSO: | 07060002/2023 |
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN. |
OBJETO DA LICITAÇÃO: | REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MATERIAIS DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). |
1.1 A aquisição gradativa de materiais e equipamentos de proteção individual (EPI) primeiramente no preceito da Carta Magna, em seu art. 39, § 3º, que estende aos servidores públicos federais, estaduais, municipais e do distrito federal diversos direitos sociais trabalhistas precipuamente previstos aos trabalhadores urbanos e rurais, como o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (grifo nosso). Ainda, a Convenção Internacional do Trabalho número 161, em seus artigos 4 e 5, promulgado no Brasil pelo Decreto 127/1991 prevê não somente a garantia de condições salutares para o exercício laboral, como também o empregador deve prestar todo assessoramento quanto o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva. Desta forma, resta justificado o referido pleito, uma vez que diz respeito ao cumprimento dos preceitos constitucionais e legais da legislação pátria e acordos internacionais. 1.2 Considerando ainda que os equipamentos fazem parte de material de proteção individual, destinados à proteção contra riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador. Assim, os EPIs são de grande importância para preservar a integridade física dos servidores públicos atuantes nos diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde, uma vez que se tratam de espaços considerados com um grau de insalubridade que requer cuidados e proteção a fim de evitar doenças infecto-contagiosas; 1.3 Considerando também a necessidade de realizar a presente aquisição para garantir a saúde e a proteção do trabalhador, evitando consequências negativas em casos de acidentes de trabalho, que podem comprometer a vida dos profissionais durante e depois da fase ativa do trabalho. |