INÍCIO DAS PROPOSTAS: | 22 DE JUNHO DE 2023 |
DATA DA SESSÃO: | 05 DE JULHO DE 2023, ÁS 09:00 HORAS. |
VALOR ESTIMADO (R$): | O custo estimado será apurado por meio de pesquisa mercadológica que embasará o mapa de preços constante do processo de contratação. |
NÚMERO DO PROCESSO: | 29050004/2023 |
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN. |
OBJETO DA LICITAÇÃO: | REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO GRADATIVA DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR (ROTAS DESERTAS). |
1.1. Se faz necessária a contratação do objeto solicitado em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, uma vez que as referidas rotas foram desertas no certame inicial, e considerando a necessidade de realizar a presente contratação para garantir o deslocamento dos alunos das comunidades rurais, tendo em vista que o município não dispõe de transporte suficiente para fazer esse deslocamento, garantindo o acesso à escola. O cálculo das rotas do transporte escolar é estimado para uma média de 200 (duzentos) dias letivos levando em consideração o período dos festejos junino, desfile cívico, dia das crianças e projetos educacionais. 1.2. Considerando que o transporte escolar é um serviço de utilidade pública e direito público subjetivo, ficando evidente que o Poder Público deve oferecê-lo de maneira continuada e gratuitamente para crianças e adolescentes que não tenham escola perto de casa. 1.3. Considerando que o transporte escolar se figura um importante elemento para a garantia da Educação concorrendo para a aplicação de dois dos princípios do ensino: o da igualdade de condições de acesso e permanência na escola e o da gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais, que não se reduz a não cobrança de taxas pelas escolas. 1.4. Considerando que a Frota Municipal não é suficiente para cobrir todas as crescentes demandas, dado o esforço do governo municipal de promover acesso à educação a todos os seus munícipes. 1.5. Considerando que a cada ano letivo, a necessidade se repete, salvo pequenas alterações perfeitamente ajustáveis o serviço ora pretendido contratar deve ser considerado como SERVIÇO CONTINUADO, visto que, não se pode admitir o risco de faltar transporte escolar aos alunos da rede de ensino do município de Jucurutu/RN. 1.6. Por estas razões é que se justifica a contratação do objeto deste termo, para garantir aos alunos da rede municipal e estadual de ensino que se deslocam da zona rural para a sede do município como também para os que se deslocam entre as comunidades rurais, garantindo assim, a continuidade dos estudos. |