DAS PROPOSTAS:04 DE MAIO DE 2023
DATA DA SESSÃO:16 DE MAIO DE 2023, ÁS 14:30 HORAS.
VALOR ESTIMADO (R$):O custo estimado será apurado por meio de pesquisa mercadológica que embasará o mapa de preços constante do processo de contratação.
NÚMERO DO PROCESSO:19040001/2023
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN.
OBJETO DA LICITAÇÃO:REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO GRADATIVA DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS
SERVIÇOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS E DE APOIO PARA ATENDER
DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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1.1            A presente solicitação justifica-se pela necessidade da manutenção dos programas, setores e serviços de caráter essencial de forma continuada, prestados à população, principalmente àquelas em vulnerabilidade social e ou com direitos ameaçados ou violados, para a execução de ações e procedimentos no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, Programa Criança Feliz  e Programa Bolsa Família/Cadúnico com vistas à aprimorar e desburocratizar o trabalho desenvolvidos nesses serviços, melhorando o cumprimento das metas exigidas, estando alinhado com o planejamento da gestão municipal para o setor social no Município, em especial para dar maior eficiência nas medidas relacionadas a amparar a população mais necessitada.
1.2            Considerando o déficit de profissionais na composição do quadro de Recursos Humanos (RH) da Secretaria Municipal de Assistência Social nesse momento e a necessidade de inclusão de profissionais para complementar as atividades nas diversas unidades de atendimento à população em vulnerabilidade social, entre elas o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e demais setores da referida secretaria, a presente contratação se faz necessária uma vez que a quantidade insuficiente de RH está ocasionando prejuízos no serviço prestado à população.
1.3            Considerando a importância de uma assistência social de qualidade essa municipalidade nos serviços destinados à população em vulnerabilidade que considere o papel outorgado à Assistência Social junto às famílias e a sociedade como um todo, vislumbrou-se a necessidade de complementação do quadro de servidores em diversas áreas da rede municipal e visando atingir resultados expressivos nos atendimentos necessários aos cidadãos.
1.4            Considerando ainda que as referidas demandas serão para complementar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, em funções estratégicas e deficitárias.
1.5            É com base nas considerações acima apontadas, que se justifica a contratação em tela.
1.6            Entende essa secretaria que é mais vantajoso para município que o julgamento da licitação seja feito por LOTE ÚNICO, visando a melhor gestão dos contratos pois os serviços seriam executados por um único fornecedor e tendo em vista a complexidade de realizar a divisibilidade do objeto da licitação por tratar-se de prestação de serviços e a necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, vez que vários prestadores de serviços poderão implicar descontinuidade da padronização, bem assim em dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento dos custos, pois a contratação tem a finalidade de formar um todo unitário. Somado a isso a possibilidade de estabelecimento de um padrão de qualidade e eficiência que pode ser acompanhado ao longo dos serviços, o que fica sobremaneira dificultado quando se trata de diversos prestadores de serviços. O não parcelamento do objeto em itens, nos termos do art. 23, §1º, da Lei nº 8.666/1993, neste caso, se demonstra técnica e economicamente viável e não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação, visa, tão somente, assegurar a gerência segura da contratação, e principalmente, assegurar, não só a mais ampla competição necessária em um processo licitatório, mas também, atingir a sua finalidade e efetividade, que é a de atender a contento as necessidades da Administração Pública, concluindo assim que O agrupamento dos itens faz-se necessário haja vista a economia de escala, a eficiência na fiscalização de um único contrato e os transtornos que poderiam surgir com a existência de duas ou mais empresas para a execução e supervisão do serviço a ser prestado. Assim, com destaque para os princípios da eficiência e economicidade, é imprescindível a licitação por julgada por LOTE ÚNICO.
1.7            Importante salientar que a aquisição dos referidos SERVIÇOS só se dará mediante a prévia autorização oficial de cada Secretaria do município, com a emissão de ORDEM DE SERVIÇO;