DATA DA SESSÃO:10 de março de 2025
HORA:09:00 HORAS
ENDEREÇO PARA ENVIO:PORTAL COMPRAS PÚBLICAS https://www.portaldecompraspublicas.com.br/
VALOR ESTIMADO (R$):Orçamento sigiloso.
NÚMERO DO PROCESSO:13120001/2025
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:Secretaria Municipal de Educação.
OBJETO DA LICITAÇÃOcontratação de serviços contínuos de TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA VISANDO SUPRIR DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
1.1       A contratação do presente objeto de contrato visa a obtenção de adequadas condições de salubridade, higiene, limpeza, conservação e serviços diversos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, por meio de execução indireta, fazendo-se necessária a contratação de empresa terceirizada, uma vez que não se dispõe suficientemente de recursos materiais e humanos em seu Quadro de Pessoal para realização dessas atividades, de modo a assegurar a continuidade e boa prestação dos serviços prestados pelo Município, cumprindo os princípios da eficiência, eficácia e efetividade, quando se busca produtividade, agilidade, qualidade e redução de custos.
1.2       A terceirização de serviços consiste na execução indireta das atividades materiais, e compreende basicamente a contratação de empresas especializadas para desenvolver atividades ligadas à área meio, sem vínculo de subordinação dos trabalhadores com a Administração, proporcionando redução de custos do órgão e maior produtividade. Sendo um processo de gestão pelo qual se repassam as atividades a terceiros, com os quais se estabelece uma relação de parceria, ficando a instituição concentrada apenas em tarefas essencialmente ligadas às suas atividades finalísticas.
1.3       Assim, visando maior eficiência na contratação, sugerimos que seja feita em um único lote por menor preço global, pois o parcelamento na contratação dos serviços indicados não é vantajoso para a Administração Pública na medida em que a divisão não se mostra interessante, por não se apresentar economicamente viável, com possibilidade de perda de escala, tendo melhor aproveitamento do mercado nessa fórmula e, consequentemente, menores valores quando realizada a contratação conjunta.
1.4       Dessa forma, a contratação somente poderá ser desempenhada por uma contratada. Nesse sentido, procura-se observar e preservar o princípio da economicidade e eficiência uma vez que seria mais oneroso para a Administração a contratação de mais de uma empresa momento em que estas deverão designar e manter um preposto para representá-la na execução do contrato.
1.5       O agrupamento dos itens em lote visa a racionalizar a execução e fiscalização do futuro contrato, pois a divisão do objeto por itens poderia implicar na contratação de diferentes empresas cujos serviços recairiam sobre um único grupo de pessoas ou uma empresa para cada categoria profissional, podendo levar à execução do serviço de maneira descoordenada, restando prejudicada a apuração de responsabilidades.
1.6       Por fim, deve-se destacar que apesar de os serviços serem de natureza distintas, o que se tem por objeto é a futura contratação de empresa especializada na terceirização de serviços básicos e de apoio à Secretaria Municipal de Educação deste município. O objetivo é que haja habilidade da contratada na gestão da mão de obra de forma terceirizada para garantir a prestação dos serviços elencados.