MODALIDADE/Nº:PREGÃO ELETRÔNICO
INICIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:20 DE MARÇO DE 2023
DATA DA SESSÃO:30 DE MARÇO DE 2023, ÁS 09:00 HORAS.
VALOR ESTIMADO (R$):O custo estimado será apurado por meio de pesquisa mercadológica que embasará o mapa de preços constante do processo de contratação.
NÚMERO DO PROCESSO:01030001/2023
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN.
OBJETO DA LICITAÇÃO:REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÓVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JUCURUTU/RN.
Justifica-se a necessidade de realizar a presente contratação, para garantir o emprego
de uma alimentação saudável e adequada, com o uso de alimentos variados, seguros e que
contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados,
garantindo melhoria do rendimento escolar e segurança alimentar e nutricional. Assim, a
obtenção dos gêneros alimentícios visa promover a melhoria da qualidade da alimentação nas
instituições Educacionais do nosso município.
2.2. Considerando que a Constituição Federalde 1988, no seu artigo 208, incisos IV e VII, reconheceu a alimentação dos alunos da rede pública como um direito, garantindo o atendimento universal aos escolares por meio de um programa de alimentação, sem qualquer discriminação.
2.3. Considerando que segundo a RDC nº 26 de 17 de junho de 2013,O Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE – tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricionais e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.
2.4. Considerando que o PNAE, é a oportunidade de garantir aos escolares acesso a uma melhor alimentação, de forma permanente e, assim, contribuir para o melhor desempenho escolar e para a redução da evasão. Dessa forma, pode- se considerar que o PNAE atua na promoção da segurança alimentar para esse grupo social prioritário (SANTOS et al, 2007).
2.5. Considerando que a alimentação escolar desempenha um papel fundamental no processo de aprendizagem e desenvolvimento do aluno, ao mesmo tempo em que também garante um suprimento mínimo de alimentos às populações carentes (BELIK e CHAIM, 2009).
2.6. Importante salientar que a aquisição dos referidos PRODUTOS só se dará mediante a prévia autorização do setor de compras do município, com a emissão de ORDEM DE COMPRA; e que as quantidades estimadas são para a finalidade de Registro de Preços o que poderá viabilizar a administração a possibilidade de utilização apenas da quantidade necessária para o bom desempenho dos trabalhos desenvolvidos pelo município durante a vigência.