Está em vigor em Jucurutu, legislação que estabelece prioridade de atendimento no âmbito do território do município. No mês de abril, o prefeito Iogo Queiroz sancionou regras que passaram a nortear a prestação dos serviços locais direcionados à população.
Na Lei Municipal n° 1.082, estão listadas dez prioridades em filas e estacionamentos de uso coletivo tanto da esfera pública quanto da privada. Isso inclui bancos, casas lotéricas, supermercados, hipermercados e congêneres.
Estão contempladas pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA), transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), síndrome de down, em tratamento contra câncer, usuários de bolsa de ostomia, com crianças de colo, lactantes, obesos e indivíduos em hemodiálise.
Em seu artigo primeiro, a lei também determina que os acompanhantes sejam atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade. O descumprimento de sua redação implica em penalidades (específicas ou multa de R$ 500,00).
O documento, publicado em Diário Oficial da Femurn, contém ainda as formas de comprovação do direito adquirido e impõe a reversão das multas arrecadadas para o Centro de Reabilitação Infantil (CRI).