PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA:
HORA:
ENDEREÇO PARA ENVIO:licitacao@jucurutu.rn.gov.br
VALOR ESTIMADO (R$):R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais)
NÚMERO DO PROCESSO:05040001/2024
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:Secretaria Municipal de Administração
OBJETO DA LICITAÇÃOLOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO PARA ARMAZENAMENTO DE
ARQUIVOS ORIUNDOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Justifica-se a necessidade de realizar a presente contratação, no prazo máximo de 10 (dez) dias, devido à ausência de
espaço físico no momento por parte da Secretaria Municipal de Administração que atenda às necessidades para
arquivamento de processos e documentos oficiais oriundos de diversos setores da administração municipal. No complemento
infraconstitucional, a Lei 8.259/91, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, estabelece que: “Art.
1º – É dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de
apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação ”. Em um Estado
Democrático de Direito, os arquivos públicos constituem -se locus privilegiados de transparência, de informação e
instrumentos de acesso à verdade, razão pela qual eles são garantias da materialização do direito que todo cidadão brasileiro
tem a respeito de tais aspectos. A inexistência ou o mau funcionamento dos arquivos públicos constitui afronta direta à
Constituição, pois frustra direitos básicos por ela assegurados, bem como afronta dois de seus fundamentos estruturais. Os
arquivos públicos constituem instrumentos estratégicos de gestão e transparência e devem prestar serviços e informações
aos cidadãos, tais como pesquisa de atos administrativos, pesquisa histórica, visitas guiadas, exposições; emissão de
certidões probatórias; reprodução de documentos, entre outras atividades pertinentes. Ademais, a inexistência de um
programa de gestão e a falta de um ambiente apropriado para organização dos arquivos físicos de documentos e informações
tem como consequência grave a perda, o extravio ou a destruição indiscriminada do patrimônio documental público, podendo
acarretar danos irreparáveis à administração pública, ao direito fundamental dos cidadãos de acesso aos documentos e às
informações neles contidas, por esse motivo a presente contratação é de extrema importância.